Publicado em 13 de agosto de 2025 às 18:58
As empresas participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) impactadas pelas tarifas dos Estados Unidos poderão prorrogar e suspender pagamentos de parcelas vencidas ou a vencer. >
A prorrogação de parcelas deverá respeitar o limite de 84 meses totais (sete anos) para pagamento. Essas empresas também poderão ainda pedir carência ou suspensão de pagamentos por até 12 meses.>
Além disso, as empresas poderão usar novos recursos para quitar empréstimos antigos do Pronampe.>
O Fundo Garantidor de Operações (FGO) poderá garantir até 100% do valor de cada empréstimo feito pelas instituições financeiras no âmbito do Pronampe. No entanto, essa garantia não poderá ultrapassar 85% do total da carteira de crédito da instituição no Pronampe.>
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Os recursos integralizados no FGO serão usados para cobrir as operações relacionadas ao apoio a exportadores de bens e serviços, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América. Um ato do Ministério da Fazenda vai definir esses exportadores.>
As modificações na lei do Pronampe, que é de 2020, foram feitas pela Medida Provisória (MP) 1.309/2025, editada nesta quarta-feira, 13, que traz um conjunto de medidas para socorrer as empresas afetadas pelo tarifaço imposto pelo governo Donald Trump.>
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