As propostas de mudança na jornada de trabalho, que preveem o fim da escala 6x1, já tramitam no Congresso Nacional. Mas, caso um dos textos em discussão seja aprovado pelos parlamentares, a alteração não deverá valer para todas as categorias profissionais.
Isso porque algumas atividades essenciais ou com regime específico de jornada devem permanecer com formatos diferenciados. Entre as carreiras, estão advogados, médicos, motoristas de aplicativo, professores, entre outras funções.
Ao menos três propostas tramitam no Congresso e podem pôr fim ao modelo em que o trabalhador exerce suas atividades por seis dias e descansa um. Uma delas foi enviada, em regime de urgência, à Câmara dos Deputados na última terça-feira (14), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No texto, a União defende a diminuição da escala de 44 para 40 horas semanais de trabalho.
Conforme a regra, o prazo máximo de tramitação de um projeto em regime de urgência, em cada Casa Legislativa, é limitado a 45 dias. Caso o texto seja alterado, há previsão de mais 10 dias. Depois disso, se não for retirada a urgência, a proposta passa a trancar a pauta e impede a votação de outros temas.
Vitor Jubini
Também está em tramitação na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 8/25, que prevê a redução gradual da escala para 36 horas semanais.
O advogado trabalhista Yghor Dalvi, sócio do Ferreira Borges Advogados, explica que a proposta do governo de reduzir de 44 para 40 horas semanais atinge diretamente os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Quem não trabalha com carteira assinada, como trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), autônomos — incluindo médicos e advogados —, servidores públicos e trabalhadores de aplicativos, não estaria diretamente sujeito às novas regras. Nesses casos, prevalecem legislações específicas ou a livre negociação”, comenta o advogado.
Por outro lado, as mudanças devem impactar principalmente trabalhadores com carteira assinada, que representam a maior parte da força de trabalho formal no país, como vendedores do comércio e funcionários de serviços. No entanto, é importante destacar que nem todas as categorias seriam beneficiadas.
Dalvi lembra que um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que prevalece o negociado sobre o legislado. Ou seja, mesmo que seja aprovada a redução de 44 para 40 horas, o que vai se sobressair na escala do trabalhador será o determinado na convenção coletiva.
“A negociação sindical pode estabelecer uma jornada menor do que 40 horas, mas com algum tipo de compensação. A regra geral atinge a maior parte das pessoas, mas há situações em que essa norma não se aplica, seja porque a pessoa não é regulada pela CLT, seja porque há lei específica, seja por negociação coletiva”, explica.
Dalvi ressalta que o debate sobre a redução da jornada divide opiniões. Os defensores argumentam que a medida pode melhorar a qualidade de vida do trabalhador, garantindo mais tempo para descanso, convivência familiar e participação social. O advogado afirma ainda que as propostas também costumam prever a manutenção dos salários, o que, na prática, eleva o valor da hora trabalhada.
“Críticos questionam os impactos econômicos. A redução da jornada sem diminuição salarial pode elevar os custos para as empresas, que poderiam precisar contratar mais funcionários ou reorganizar escalas de trabalho. Esse aumento de custos, segundo essa visão, poderia ser repassado ao consumidor final”, observa Dalvi.
A advogada trabalhista de Direito Individual e Coletivo Ana Luiza de Castro, sócia do escritório Castro Magnago Advogados, salienta que o projeto do governo também define algumas escalas diferenciadas que poderão ser mantidas, como a 12x36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), respeitando as 40 horas semanais.
“Profissionais que atuam em escalas como a 12x36, por exemplo na área da saúde, podem enfrentar dificuldades para manter a carga horária atual, o que levaria à necessidade de novas contratações e ao aumento de custos para os empregadores. A tentativa de aumentar a produtividade por meio de decreto é limitada e não substitui políticas mais amplas, como investimento em qualificação da mão de obra e melhoria do ambiente econômico”, afirma.
Ana Luiza lembra que o envio do projeto em regime de urgência, o que exige tramitação mais rápida, também gerou críticas e preocupações sobre a profundidade do debate em torno de um tema considerado complexo.
Do ponto de vista econômico, representantes do setor produtivo alertam para possíveis efeitos negativos. O economista Vaner Corrêa Simões Junior avalia que o momento atual não seria o mais adequado para esse tipo de alteração. Para ele, o país ainda enfrenta desafios estruturais importantes, como baixa produtividade, necessidade de maior qualificação da mão de obra e adaptação ao avanço tecnológico. Nesse contexto, a mudança na jornada seria vista como uma medida mais política do que estrutural.
“O debate também envolve o papel da tecnologia. Com o avanço de ferramentas digitais e da inteligência artificial, há quem defenda que o foco deveria estar na melhoria da produtividade e na capacitação dos trabalhadores para lidar com essas transformações. Por outro lado, críticos apontam que o Brasil ainda não aproveita plenamente o potencial dessas inovações”, comenta.
Para Vaner, o custo de produção no país já é elevado, e mudanças que aumentem despesas podem impactar diretamente os negócios. Nesse cenário, empresas poderiam repassar custos ao consumidor, reduzir operações ou até buscar alternativas fora do país.
“O tema precisa ser debatido com profundidade. Qualquer mudança deve considerar não apenas os benefícios sociais, mas também os impactos econômicos e a realidade do mercado de trabalho brasileiro”, finaliza.
Veja profissões que não devem ser beneficiadas pelo fim da escala 6x1
TRABALHADORES INFORMAIS
Motoristas e entregadores de aplicativo, ambulantes, profissionais da construção civil e empregados domésticos que não tenham registro em carteira assinada e já cumprem jornadas inferiores a 40 horas semanais.
Os que não são PJ (pessoa jurídica) nem MEI (microempreendedor individual), como os empregados e os autônomos informais, não são contemplados nos direitos previstos na CLT e, portanto, não serão alcançados pela proposta.
TRABALHADORES COM ESCALA ESPECIAL
Trabalhadores com escala especial não têm 40 horas semanais de jornada, devido ao tipo de contrato. Neste grupo, estão incluídos médicos, professores, engenheiros, profissionais dos setores de comunicação e tecnologia, engenheiros e e consultores.
Os bancários têm previsão legal específica que regula a jornada de trabalho.
Além disso, os trabalhadores da indústria que atuam em turnos de revezamento seguem regras específicas, adaptadas ao regime de produção.
SERVIDORES PÚBLICOS
Os servidores públicos são regidos pelo estatuto específico do funcionalismo público e não pela CLT. Eles já contam com jornada igual ou menor a 40 horas semanais, inclusive aqueles que têm escala especial.
SAÚDE E SEGURANÇA
Quem é submetido à escala 12x36, como médicos plantonistas, enfermeiros e profissionais de segurança privada, não serão beneficiados pela nova norma. Isso porque o modelo de trabalho já tem reconhecimento jurídico expresso.
Confira as principais diferenças entre as propostas pelo fim da escala 6x1
JORNADA DE TRABALHO E ESCALA SEMANAL
- PEC Erika Hilton: propõe redução de 44 para 36 horas semanais, com limite de oito horas de trabalho por dia. A jornada deverá ser de quatro dias por semana
- PEC Reginaldo Lopes: propõe jornada de trabalho de 36 horas semanais, com limite de oito horas por dia, mas sem determinar que deverão ser apenas quatro dias de trabalho e três de descanso
- Projeto do governo: limita a jornada de trabalho a 40 horas semanais, com escala 5x2 – cinco dias de trabalho e dois descanso –; o descanso remunerado deve ser aos sábados e domingos de preferência
SALÁRIO
- PEC Erika Hilton: não há redução de salário
- PEC Reginaldo Lopes: não há redução de salário
- Projeto do governo: não há redução nominal nem proporcional de salário, nem alteração dos pisos vigentes, mesmo em regime especial, avulso ou trabalho de tempo parcial
ESCALA 12x36
- PEC Erika Hilton: não trata diretamente
- PEC Reginaldo Lopes: não trata diretamente
- Projeto do governo: fica mantida a escala 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), limitada a 40 horas semanais, com dois dias de descanso na semana, por meio de negociação coletiva
HORAS EXTRAS
- PEC Erika Hilton: não trata diretamente de horas extras
- PEC Reginaldo Lopes: não trata diretamente de horas extras
- Projeto do governo: não aborda diretamente as horas extras, mas deixa claro que os dois dias descanso preferenciais aos sábados e domingos são remunerados; com isso, conforme diz a CLT, deve haver folga compensatória ao trabalhador ou pagamento da hora extra em dobro
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- PEC Erika Hilton: prevê que a negociação coletiva pode prever compensação de horários e determinar como será a redução da jornada
- PEC Reginaldo Lopes: prevê que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem determinar a compensação de horários e como será a redução da jornada
- Projeto do governo: prevê que as negociações coletivas com regras diferentes para jornada, folgas e compensações seguem valendo. Trecho da lei diz que as escolhas dos dias de folga, por exemplo, respeitarão "as peculiaridades de cada atividade ou negociação coletiva de trabalho"
CATEGORIAS ABRANGIDAS
- PEC Erika Hilton: não aborda especificamente, mas vale para todos os trabalhadores
- PEC Reginaldo Lopes: não aborda especificamente, mas vale para todos os trabalhadores
- Projeto do governo: diz que a regra vale para todos os trabalhadores, incluindo comércio, domésticos, profissionais da área da saúde, aeronautas, atletas profissionais, radialistas e outros
QUANDO COMEÇARÁ A VALER
- PEC Erika Hilton: entra em vigor 360 dias após a data da publicação
- PEC Reginaldo Lopes: começaria a valer dez anos após a data de publicação
- Projeto do governo: entra em vigor na data de publicação
TRAMITAÇÃO
- PEC Erika Hilton: precisa ser aprovada em dois turnos, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis em cada uma das votações; é promulgada pelo Congresso
- PEC Reginaldo Lopes: precisa ser aprovada em dois turnos, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis em cada uma das votações; é promulgada pelo Congresso
- Projeto do governo: precisa ser aprovado em votação normal na Câmara e no Senado, por maioria simples (50% + um voto); é sancionado pelo presidente da República
JUSTIFICATIVAS
- PEC Erika Hilton: enfatiza a saúde mental, o combate ao burnout e diz que pode haver criação de 6 milhões de empregos
- PEC Reginaldo Lopes: justifica a mudança como um motor para o consumo e produtividade, citando exemplos de países europeus com jornadas reduzidas
- Projeto do governo: foca na modernização da legislação trabalhista e na garantia de descanso ampliado para categorias específicas, como os comerciários, hoje os que têm a escala de trabalho com menos dias de descanso