O aviso-prévio é um comunicado obrigatório antes do fim de um contrato de trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo aplicado tanto para quem é dispensado sem justa causa quanto para o profissional que pede demissão.
O advogado Guilherme Machado explica que, quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, deve conceder aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.