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Direito do trabalhador

Como funciona o aviso-prévio em caso de demissão?

Comunicado é obrigatório antes do encerramento do contrato de trabalho, com duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado

Publicado em 14 de Abril de 2026 às 11:14

Diná Sanchotene

Publicado em 

14 abr 2026 às 11:14
O aviso-prévio é um comunicado obrigatório antes do fim de um contrato de trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo aplicado tanto para quem é dispensado sem justa causa quanto para o profissional que pede demissão. 
O advogado Guilherme Machado explica que, quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, deve conceder aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Tipos de aviso prévio de (Núcleo de Reportagem de A Gazeta)
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