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Lei sancionada

Concurso público no ES agora tem cotas para negros e índios

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a lei que determina a reserva de 17% das vagas aos negros, e 3% aos índios. Lei 11.094 já está em vigor e terá vigência pelo prazo de 10 anos

Publicado em 08 de Janeiro de 2020 às 08:25

Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 jan 2020 às 08:25
O governador Renato Casagrande em entrevista para a CBN Vitória Crédito: Murilo Cuzzuol
Os concursos públicos do Espírito Santo terão obrigatoriamente, a partir desta quarta-feira (8), cotas para negros e índios. O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.094, que determina uma reserva de 17% para negros e 3% para indígenas nos concursos e processos seletivos para contratação temporária ou efetiva na administração pública estadual, nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
O projeto foi enviado pelo Executivo e aprovado na Assembleia Legislativa. A lei só se aplica aos concursos que ainda não tiveram seus editais publicados. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito de cor ou raça que é utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se for detectado que o candidato mentiu, ele será eliminado do concurso e o caso será encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo. O texto da lei, no entanto, não diz como será feito esse monitoramento.
Segundo o texto sancionado, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público e no processo seletivo for igual ou superior a três. Para cargos com menos de três vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para eventuais oportunidades que surgirem. Os candidatos negros e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e na ampla concorrência.

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