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Cerco aos "desobedientes"

Representante do MPES: "Prefeito que não cumprir decreto pode responder a ações de improbidade e criminais"

Declaração é da promotora de Justiça Inês Taddei, coordenadora do Grupo de Acompanhamento da Pandemia no MPES. Em reunião com prefeitos, órgão ministerial recomendou que eles fechem praias, praças e feiras livres

Publicado em 17 de Março de 2021 às 19:15

Públicado em 

17 mar 2021 às 19:15
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

Promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei Crédito: Inês Thomé Poldi Taddei
Se não cumprirem as regras estabelecidas no decreto do governo do Estado que institui a quarentena de 14 dias a partir desta quinta-feira (18), "os prefeitos podem responder por ato de improbidade administrativa, além de responderem a processos criminais".  A declaração é da promotora de Justiça Inês Thomé Boldi Taddei, coordenadora do Grupo de Acompanhamento da Pandemia do Ministério Público Estadual (MPES).
Ou seja: no caso de prefeitos “rebeldes”, que se recusem por algum motivo a cumprir, nos respectivos municípios, as medidas estabelecidas pelo decreto estadual, o MPES não hesitará em tomar todas as medidas judiciais cabíveis para fazer valer as novas regras de fechamento de atividades não essenciais e de restrições à mobilidade social (de 18 a 31 de março). Isso inclui, se necessário for, ingressar na Justiça com ações civis públicas por improbidade administrativa e até com ações criminais contra os eventuais prefeitos "rebelados" ou "desobedientes".
Além disso, o Ministério Público Estadual está terminando de preparar uma Nota Recomendatória que será entregue ainda na noite desta quarta-feira (17) a todos os prefeitos do Estado e a representantes de alguns segmentos da sociedade.  O documento serve como uma espécie de "sobreaviso", ou "informe geral cautelar", exatamente para que os prefeitos não "forcem" o MPES a tomar nenhuma medida mais severa. "Inicialmente recomendamos o que devem fazer para, havendo omissão, adotarmos as medidas cabíveis", explica a promotora Inês Taddei.

FECHAMENTO DE PRAIAS, PRAÇAS E FEIRAS

Na noite desta quarta-feira, dezenas de prefeitos do Espírito Santo (todos foram convidados) participaram de reunião virtual com o secretário estadual de Governo, Gilson Daniel (Podemos), além da promotora Inês Taddei e da procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade. Na reunião, a chefe do MPES transmitiu aos prefeitos as recomendações iniciais do órgão ministerial, relativas, por exemplo, a prais, praças públicas e feiras livres. A recomendação oficial do MPES é que todos os prefeitos fechem o acesso dos cidadão a tais espaços públicos durante o período de vigência da quarentena.

GILSON DANIEL: "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA"

Na tarde desta quarta-feira, pouco antes de entrar na reunião com os prefeitos, Gilson Daniel foi entrevistado, ao vivo, no Papo de Colunista. Questionado sobre o comportamento dos prefeitos que têm manifestado insatisfação ou até desobediência ao decreto, o secretário disse que o que há são "casos isolados" e que estes serão assim tratados pelo governo: "Acreditamos que teremos o apoio de todos os prefeitos. Casos isolados serão tratados de forma isolada, mas o prefeito tem que organizar o seu trabalho com base nesse decreto."
Perguntamos a ele, então, como exatamente o governo tratará, "de forma isolada", nas esferas política e jurídica, os casos dos prefeitos que se recusem a cumprir as novas regras nas respectivas cidades e que preguem a desobediência civil. Ele respondeu:
"O Ministério Público vai atuar nessas cidades para fazer cumprir o decreto. O que o prefeito pode fazer é aumentar as restrições do decreto. É apertar mais. Ele não pode, na sua cidade, falar que vai abrir o comércio. Ele estará indo de encontro à legislação."
Perguntamos, então, a quais sanções o prefeito estará sujeito em caso de descumprimento. O secretário, então, afirmou que o MPES pode entrar com ação de improbidade em face do gestor municipal que se recusar a cumprir as medidas:
"Os municípios podem ditar regras de restrição, mas não mais brandas do que as do Estado. O prefeito pode declarar o lockdown lá na cidade dele, que é uma medida mais restritiva que as do decreto. Agora, medidas que vão suavizar na sua cidade, ele não pode. E o Ministério Público vai atuar no cumprimento desse decreto. Entao os municípios que estão falando que vão abrir o comércio, que não vão atender o Diário Oficial, o prefeito pode sofrer sanções, pode ter um processo de improbidade. Isso aí vai ser uma atuação forte que o promotor da cidade vá fazer, e estamos trabalhando o tempo todo com o Ministério Público. Os promotores de Justiça vão fazer cumprir a legislação."

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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