“Eu peguei 26 anos sem poder participar do júri. Estou na cadeia e não pude falar”. Foi o que relatou a corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira durante sua audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira (12).
Pelo atropelamento e morte da ciclista Luísa da Silva Lopes, ela foi sentenciada a uma pena privativa de liberdade de 28 anos e dez meses, sendo 26 anos e dez meses de reclusão, 2 anos de detenção e 10 dias-multa.
A audiência de custódia, conduzida pelo juiz Enéas Miranda, tinha o objetivo de analisar a prisão, realizada na noite do último dia 6, logo após a sessão do júri popular. A ré foi detida em sua residência, onde acompanhava a sessão por videoconferência.
Adriana aproveitou a ocasião para fazer um desabafo, informando ao magistrado que não teve a oportunidade de se manifestar durante o seu julgamento. O vídeo acima traz algumas partes do que foi dito por ela.
“Eu estava dentro de casa, participando de um júri pelo computador. Não pude participar, mas eu queria participar. Fui no primeiro dia, mas o juiz e o advogado falaram para eu ir embora”, disse.
No segundo dia do júri, data de seu interrogatório, ela reafirmou que foi impedida de falar. Na ocasião, o magistrado que conduzia o Tribunal do Júri, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, perguntou se ela gostaria de se manifestar. Na imagem exibida ao plenário, ao lado de sua advogada, ela informou que ficaria em silêncio.
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Na audiência de custódia, ela pediu ajuda para ser ouvida, assinalando que não teve culpa no atropelamento, que não viu Luísa atravessar a via, e que não estava alcoolizada.
Acrescentou que prestou socorro, chamando o atendimento médico. “Eu prestei socorro. Ela não morreu sozinha, eu estava lá o tempo todo”, disse.
Adriana chegou a contestar a sua advogada quando foi informada que não participou do júri por ter passado mal (em veja vídeo). “É mentira, eu não passei mal”.
Conflito
Durante a audiência, o advogado Jamilson Monteiro dos Santos chegou a falar para Adriana que poderia até renunciar a seu processo ao ser por ela questionado. “Me conta porque você não me deixou participar do júri?”.
Observou que acompanhou o processo e que ficou com ela na delegacia durante a madrugada. Na audiência, Jamilson pediu ao magistrado que fosse concedido para Adriana a prisão domiciliar, o que acabou sendo negado.
O Ministério Público do Espírito Santo, representado pelo promotor Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos, após o depoimento de Adriana, decidiu pedir que fosse solicitado à polícia a apuração de possível ocorrência de fraude processual, crime que trata de ações praticadas em processo com o objetivo de enganar o juiz ou o perito.
Os advogados destacaram que o silêncio da corretora em seu interrogatório foi uma estratégia adotada pela defesa, que o pedido de investigação afetava a atuação dos advogados e que a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados também deveria ser informada.
O debate acabou fazendo com que o juiz encerrasse a audiência de custódia, pedindo a um de seus assessores que a conexão fosse finalizada.
Adriana foi ao Fórum Criminal no primeiro dia do júri, mas não chegou a acompanhar a sessão presencialmente. A pedido de seus advogados, ela pode retornar para casa e acompanhar por videoconferência.
Na audiência de custódia Adriana informou ao magistrado, após ser questionada, que sofre de depressão e síndrome de ansiedade. Sua advogada solicitou ao juiz que fosse perguntado ao presídio se tinha condições de arcar com o tratamento dos problemas de saúde indicados pela corretora.