Decisão da 4ª Vara Criminal da Serra determinou a soltura de dois policiais civis do Departamento Especializado de Narcóticos (Denarc) do Espírito Santo e de mais três réus alvos da Operação Turquia. A investigação apurou um suposto esquema envolvendo servidores públicos e o desvio de drogas apreendidas em ações oficiais para uma organização criminosa que atua na Ilha do Príncipe, em Vitória.
Foram revogadas as prisões de:
Eduardo Tadeu Ribeiro Batista da Cunha (PC)
Erildo Rosa Junior (PC)
Tiago Rodrigues Liberal
Eduardo Dias Galdino
Paulo Vitor Oliveira Do Nascimento
Eles terão que cumprir medidas cautelares, como o uso de monitoração eletrônica (tornozeleira); manter o endereço atualizado; comparecer a todos os atos do processo; e proibição de contato com os outros denunciados.
A decisão mantém a prisão de Yuri Magno Rocha Cabral, informando que ele se encontra foragido. Ó processo tem outros dois policiais civis — Eduardo Aznar Bichara e Alessandro Tiago Silva Dutra —, que não estavam detidos. Há ainda outros réus, entre eles o traficante Yago Saib Bahia da Silva, o Passarinho, de cujo celular partiram parte das informações que deram origem às investigações.
Motivos
Foram apontados dois motivos para a soltura dos denunciados. Um deles é a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que suspendeu o prazo determinado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Serra para que os advogados dos réus apresentassem as chamadas ‘respostas da acusação’.
Foi dito que o ‘congelamento do prazo de resposta’ inviabiliza a manutenção da prisão por tempo indeterminado, citando que ocorreria “constrangimento ilegal por excesso de prazo”.
Os advogados, segundo o que consta na decisão, não apresentaram as suas manifestações com o argumento de que não tiveram acesso a informações de provas apresentadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
A pendência envolve a extração de dados do celular de um dos réus, Yago Saib Bahia da Silva e o prazo estipulado para que o MPES anexasse ao processo informações sobre como foi obtida a senha para a abertura do aparelho apreendido durante a prisão. O relato é de que o órgão ministerial pediu a reconsideração da decisão sem apresentar os dados.
Segundo o Juízo, tratam-se de provas necessárias para a manutenção das prisões preventivas, que exigem “materialidade e indícios suficientes de autoria”, obtidos a partir da extração do celular de Yago.
“A recusa institucional do Ministério Público em comprovar a legalidade e a voluntariedade na obtenção dessa senha estremece, por ora, a confiabilidade da fonte primária das evidências, atraindo o risco potencial de inadmissibilidade e ilicitude probatória por derivação (art. 157, caput e §1º, do Código de Processo Penal)”, é dito na decisão.
O Juízo negou o pedido de reconsideração apresentado pelo MP e deu prazo de dez dias para que obtenha junto as delegacias as informações relativas à obtenção do acesso ao celular de Yago e as apresente ao processo. Fez ainda uma advertência de que, caso isto não ocorra, a prova poderá ser retirada do processo.
MP diz que a extração foi autorizada pela Justiça
Por nota, o MPES informa que o aparelho celular apreendido em 2024 foi encaminhado ao laboratório da instituição com a senha fornecida pela delegacia de origem. E que a extração dos dados foi realizada mediante autorização judicial, com registro dos procedimentos adotados.
“No âmbito do processo, a Promotoria de Justiça Criminal da Serra apresentou manifestação sobre a determinação de esclarecimentos quanto à obtenção da senha e impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para apreciação da questão jurídica. O MPES também apresentou quesitos à Polícia Científica para esclarecimentos técnicos relacionados à integridade das provas”, informa.
Acrescenta que, em relação à decisão que determinou a soltura, que o processo foi encaminhado ao MPES nesta sexta-feira (23) e encontra-se em análise quanto às medidas processuais cabíveis.
O que diz a defesa dos acusados
A defesa do policial civil Eduardo Aznar Bichara é realizada pelos advogados Fábio Marçal e Eriane Camporez. Eles informam que desde o início do processo estão solicitando acesso integral às provas.
“Recebemos com tranquilidade a decisão que entendeu que, diante de um cenário de possíveis nulidades já apontadas pelas defesas e que podem afetar todo o processo, além da insistência em não juntar a integralidade das provas, não seria razoável manter as prisões”, assinalam.
Os advogados Rafael Almeida e Gustavo Barcellos representam o policial civil Eduardo Tadeu Ribeiro Batista da Cunha. Por nota informam que receberam “com satisfação a decisão judicial que determinou a revogação da prisão preventiva dos policiais investigados, reconhecendo a importância desse momento para os envolvidos e suas famílias”.
Destacam ainda que a “decisão reafirma a relevância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal, especialmente a excepcionalidade da prisão cautelar e a presunção de inocência”.
O espaço segue aberto a eventual manifestação dos advogados dos demais réus.
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