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Vilmara Fernandes

Desvio na Assembleia do ES: pena reduzida para Gratz e crimes prescritos para seis

Os fatos ocorreram há 24 anos e a condenação dos acusados foi em 2011 por lavagem de dinheiro e peculato, desvio de recursos praticado por servidores públicos

Publicado em 28 de Julho de 2026 às 03:30

Públicado em 

28 jul 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
Assembleia
Sabrina Cardoso com Microsoft Designer

Vinte e quatro anos após as investigações sobre o desvio de recursos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a prescrição (total e parcial) dos crimes atribuídos a sete condenados na principal ação pública do caso.


Os fatos ocorridos no Legislativo estadual, que ficou conhecido como o “esquema das associações”, aconteceram entre os anos de 1999 e 2002. A condenação ocorreu em 2011.


Entre os beneficiados pela decisão do STJ estão o ex-presidente do Legislativo estadual, José Carlos Gratz, e o ex-diretor da Casa, André Luiz Cruz Nogueira. Eles haviam sido condenados a 25 e 24 anos de prisão, respectivamente, mas tiveram as penas reduzidas no ano passado. 


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Em nova decisão, o STJ considerou prescritos os crimes cujas penas não excedem oito anos, extinguindo o prazo que o Estado tem para punir os envolvidos. Segundo os cálculos da Corte, esse prazo venceu em julho de 2023. No caso de Gratz e André, a extinção atingiu os crimes de lavagem de dinheiro, mas ambos continuam a responder por peculato (desvio de dinheiro praticado por servidor público).


A prescrição total alcançou outros cinco condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. São eles:


  • Cezar Augusto Cruz Nogueira, empresário 

  • Renata Peixoto Nogueira, empresária e ex-mulher de André Nogueira 

  • Almir Braga Rosa, ex-deputado

  • Flavio Augusto Cruz Nogueira, procurador do Estado

  • João Batista Lima de Oliveira, empresário


Um dia após a decisão do STJ, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou recurso contestando a prescrição dos crimes,  assinalando que ela contraria orientações do Supremo Tribunal Federal (STF).


O que diz a defesa


Em nota, o advogado de Gratz, Carlos Guilherme Pagiola, informou que o STJ já havia acolhido parcialmente o seu recurso e reduzido as penas do ex-deputado. “Após o redimensionamento das penas, a defesa requereu o reconhecimento da prescrição e o STJ acolheu o pleito, declarando a prescrição parcial quanto a José Carlos Gratz. Com isso, da condenação inicial de aproximadamente 25 anos, remanesce pena próxima de oito anos”, relatou.


A próxima etapa, segundo Pagiola, será um recurso para abater da pena atual o tempo que Gratz cumpriu prisão provisoriamente antes da condenação, cerca de dois anos, na década de 2000. 


“Será requerido o abatimento integral desse período da pena remanescente, com a realização das análises jurídicas e dos cálculos necessários”, disse o advogado, acrescentando que reafirma seu respeito às decisões judiciais e que “seguirá exercendo, de forma técnica e responsável, todos os direitos e garantias assegurados pela legislação ao seu cliente”.


Os demais advogados não foram localizados, mas o espaço segue aberto a eventuais manifestações.


O desvio de recursos


Na ação civil pública foi apontado que houve desvio de recursos da Assembleia, inclusive para a Lineart, empresa da família Nogueira usada como "lavanderia", entre os anos de 1999 e 2002. Só para esta empresa foi estimada uma transferência de R$ 4,1 milhão. 


O esquema funcionava mediante simulação de pagamentos a entidades diversas, tais como associações, igrejas, sindicatos e, segundo investigações da Receita Federal, foram desviados, ao todo, R$ 26,7 milhões da Assembleia. Cheques assinados pelo ex-presidente do Legislativo José Carlos Gratz e pelo ex-diretor-geral da Casa André Nogueira, e supostamente destinados a essas entidades, eram depositados em contas de beneficiários do esquema.


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