Vinte e quatro anos após as investigações sobre o desvio de recursos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a prescrição (total e parcial) dos crimes atribuídos a sete condenados na principal ação pública do caso.
Os fatos ocorridos no Legislativo estadual, que ficou conhecido como o “esquema das associações”, aconteceram entre os anos de 1999 e 2002. A condenação ocorreu em 2011.
Entre os beneficiados pela decisão do STJ estão o ex-presidente do Legislativo estadual, José Carlos Gratz, e o ex-diretor da Casa, André Luiz Cruz Nogueira. Eles haviam sido condenados a 25 e 24 anos de prisão, respectivamente, mas tiveram as penas reduzidas no ano passado.
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Em nova decisão, o STJ considerou prescritos os crimes cujas penas não excedem oito anos, extinguindo o prazo que o Estado tem para punir os envolvidos. Segundo os cálculos da Corte, esse prazo venceu em julho de 2023. No caso de Gratz e André, a extinção atingiu os crimes de lavagem de dinheiro, mas ambos continuam a responder por peculato (desvio de dinheiro praticado por servidor público).
A prescrição total alcançou outros cinco condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. São eles:
Cezar Augusto Cruz Nogueira, empresário
Renata Peixoto Nogueira, empresária e ex-mulher de André Nogueira
Almir Braga Rosa, ex-deputado
Flavio Augusto Cruz Nogueira, procurador do Estado
João Batista Lima de Oliveira, empresário
Um dia após a decisão do STJ, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou recurso contestando a prescrição dos crimes, assinalando que ela contraria orientações do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que dizem as defesas
Em nota, o advogado de Gratz, Carlos Guilherme Pagiola, informou que o STJ já havia acolhido parcialmente o seu recurso e reduzido as penas do ex-deputado. “Após o redimensionamento das penas, a defesa requereu o reconhecimento da prescrição e o STJ acolheu o pleito, declarando a prescrição parcial quanto a José Carlos Gratz. Com isso, da condenação inicial de aproximadamente 25 anos, remanesce pena próxima de oito anos”, relatou.
A próxima etapa, segundo Pagiola, será um recurso para abater da pena atual o tempo que Gratz cumpriu prisão provisoriamente antes da condenação, cerca de dois anos, na década de 2000.
“Será requerido o abatimento integral desse período da pena remanescente, com a realização das análises jurídicas e dos cálculos necessários”, disse o advogado, acrescentando que reafirma seu respeito às decisões judiciais e que “seguirá exercendo, de forma técnica e responsável, todos os direitos e garantias assegurados pela legislação ao seu cliente”.
A defesa de Renata Peixoto Silva Nogueira, promovida pelos advogados Israel Domingos Jorio e Marcelo Paiva Santos, informou que a decisão do STJ foi proferida em resposta à provocação feita por eles.
"Foi requerido o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação à acusada com base em uma alteração legal que não poderia ter sido aplicada ao caso, porque as normas penais mais graves são irretroativas", explicou Jório.
Ele acrescentou que após o acolhimento do pedido em relação à Renata, a ministra da corte federal relatora do caso estendeu os efeitos da prescrição aos demais corréus.
Os demais advogados não foram localizados, mas o espaço segue aberto a eventuais manifestações.
O desvio de recursos
Na ação civil pública foi apontado que houve desvio de recursos da Assembleia, inclusive para a Lineart, empresa da família Nogueira usada como "lavanderia", entre os anos de 1999 e 2002. Só para esta empresa foi estimada uma transferência de R$ 4,1 milhão.
O esquema funcionava mediante simulação de pagamentos a entidades diversas, tais como associações, igrejas, sindicatos e, segundo investigações da Receita Federal, foram desviados, ao todo, R$ 26,7 milhões da Assembleia. Cheques assinados pelo ex-presidente do Legislativo José Carlos Gratz e pelo ex-diretor-geral da Casa André Nogueira, e supostamente destinados a essas entidades, eram depositados em contas de beneficiários do esquema.
Atualização
Foi acrescentado ao texto as informações enviadas pela defesa de Renata Peixoto Silva Nogueira.
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