Casos de violações à dignidade humana são passíveis de indenização, após a tramitação de um processo, e a depender do caso, com responsabilização penal e cível. Quantifica-se a dignidade, como se isso fosse possível.
Contudo, infelizmente, antes de pensar em responder a essa indagação, precisamos compreender que vivemos em um país de “dignidades diversas”.
Entretanto, não falamos aqui de diversidade no sentido de serem as pessoas diferentes e terem o direito de viver suas existências de forma livre julgamentos ou policiamentos, mas dignidades diversas a partir de uma construção social de que as pessoas que não se encaixam no padrão estabelecido são inferiores, e por isso com dignidade menor ou, até mesmo, dignidade ausente, se pensarmos no que a sociedade pensa e faz com as pessoas em situação de rua.
Pessoas que não sejam brancas, posicionadas socialmente, de poder aquisitivo considerável, heteronormativas e com formação, na prática, de forma equivocada e aviltante, são consideradas possuidoras de uma dignidade, que em métrica comparativa difere das pessoas não brancas, pobres, periféricas, com orientação sexual diferente da hétero e sem formação.
Alguns marcadores são mais graves nessa “avaliação da dignidade”, quando se pretende quantificar uma indenização judicial pela ocorrência do crime de racismo.
O Núcleo de Justiça Racial e Direito da Fundação Getúlio Vargas, analisando decisões proferidas nos tribunais dos estados na Bahia, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe, revelou, que em casos de responsabilidade civil por atos de racismo, o Poder Judiciário, em casos em segunda instância, em 70% das indenizações fixam no limite de até R$ 10 mil.
Já na primeira instância, em 51% dos casos, os valores se mantêm em até R$ 5 mil. Importante relembrar, que os casos analisados pelo Núcleo tinham na centralidade do pedido a violação à honra, igualdade, liberdade, integridade física e psicológica, a identidade, o projeto de vida e dignidade humana.
Tendo a média em R$ 10 mil, as indenizações desvelam a visão dos juízes sobre a gravidade do racismo, e ainda deixam o recado para indivíduos, empresas e instituições racistas, que ser racista no Brasil “não dá nada não”, ao passo que causa mais uma violação contra as pessoas que não podem contar com o sistema de justiça na luta de proteção de sua dignidade.
Para combater o racismo no Brasil, e principalmente o estrutural, é fundamental lidar com as raízes culturais, sociais, econômicas, políticas e legais, compreendendo que o Direito, a depender, pode ser uma das formas de agudizar a reprodução do racismo.
Um país que é produto de uma grande violação de direitos humanos, em que a dignidade é artigo de luxo de poucos, em que o sistema de exploração dos mais vulneráveis ainda serve às elites e que a cor da pele ainda é definidora de muita coisa está longe de resolver as questões raciais, sociais e econômicas que cotidianamente produzem mais violações, tendo, em alguns casos, o sistema de justiça afiançando essa diferença.