Na semana passada, a divulgação de um dado repercutiu entre várias ágoras sociais. Cada um fazendo a leitura e colhendo os louros a seu contento. Advogados, cartórios, terapeutas, igrejas e famílias lançaram olhar para o anúncio feito pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega os tabelionatos de notas do país.
Revelou-se aumento de casos de casais que se divorciaram no Brasil, somente em cartórios, excetuando os judiciais, em 2021. Em números absolutos foram mais de 80.573, com o registro de uma alta de 4% no total, em relação aos ocorridos em 2020.
Somente no Espírito Santo, no mesmo período, registrou-se o aumento de 12%. Importante destacar também que, desde 2007, vem sendo observado aumento crescente dos desfazimentos de laços matrimoniais, o que precisa ser lido de várias formas. Também há de se considerar que, mesmo com encerramentos de casamentos, as famílias permanecem, sob outras formas, reinventadas fora do conceito padrão tabulado por uma sociedade conservadora.
Antes disso, porém, estando o casamento na centralidade de uma sociedade que encontrou nesse evento, construído de forma nômica, o caminho para diversas soluções, sociais e institucionais, é preciso retomar as respostas para duas perguntas fundantes da existência humana: por que se casa e por que se separa?
Responder essas questões sem as lentes da antropologia, sociologia, psicologia, religião e filosofia, é correr o risco de incorrer em incompreensões cristalizadas, ou o que é pior, realizar leituras mutiladas e cômodas para satisfazer padrões, muitas vezes irrefletidos e inquestionáveis.
Antes de eleger somente um aspecto para tangenciarmos a questão, é bom salientar que, da mesma forma que existem os que se separam, existem muitos que não se separam e permanecem juntos. Que é diferente de estar casado, como mera categoria jurídica, e permanecer em uma relação de forma livre.
Cínico seria ignorar os que permanecem casados por motivos circunstanciais, conjunturais e estruturais (patrimônio, conveniência, comodidade, dependência), mas em essência estão separados, não possuem conjugalidade, e ainda debitam a permanência em relações falidas e doentes na conta dos filhos. Essa estatística é quase impossível de quantificar, embora seja uma realidade.
Nesse ponto é que se apresenta a importância da análise de duas categorias paradoxais: conjugalidade e individualidade, que caminham ladeadas em permanente tensão.
De prima facie, é necessário lembrar que casamento é ato dramático, em que duas pessoas estranhas e com histórias diferentes se encontram concordam em se redefinirem. Mas se redefinir enquanto conjugalidade é diferente de anular-se enquanto individualidade. De relevância institucional em uma sociedade que coloca um peso extremo nessa instituição, o casamento não se pode perder de vista seu caráter nômico.
Quando se perde a referência de que o casamento não zera a história já vivida e muito menos tem o poder de moldar um ao contento do outro, perdem-se as condições de construir uma identidade de casal, em que é preciso trazer as marcas dos dois para que sejam um. Por isso, como bem sustenta Caillé, casamento será sempre a três: duas individualidades e uma conjugalidade. Para o alcance desse status, é elementar o respeito irrestrito ao outro e liberdade na travessia.
Casar não é um destino para todas as pessoas. É somente uma forma, complexa, de se viver. Prescinde de acordos claros. Permanecer casado, também, não pode ser confundido com nós, carece de ser laço, que pode ser desfeito, e ficar tudo bem.
O amor não esteve no contexto da nossa reflexão, e nem deveria estar. Pois na verdade o amor em suas sete vertentes (ágape, eros, philia, storge, philautia, pragma, ludus) nada tem a ver com contrato, prisão, posse, acordos, dependência ou cobrança. Ele somente existe, e pronto. Acontece, sem anúncio e à revelia das racionalidades. É incontratável. É ontológico. É sustento das relações.
E como nos embala a canção de Milton: é exato, por isso não cabe em si; é encantado, por isso revela-se, é amor, invade e fim. E, vez ou outra, pode até sobreviver aos divórcios, de outras formas, distante das conjugalidades, mas emergindo das individualidades. Em outras vezes, não se reverte em casamento, mas serpenteia suave por entre a vida relacional livre. Mas, quanto a isso, não tem indicadores estatísticos que dão conta.