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Mulheres na prisão

Encarceramento feminino é a face perversa da pobreza e do abandono

A invisibilidade da mulher experimentada, durante anos, em toda a sociedade como fruto de um sistema patriarcal e misógino reverbera no sistema prisional, que acaba por reproduzir os mesmos estigmas

Públicado em 

02 mai 2020 às 05:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

Encarceramento feminino
Encarceramento feminino Crédito: Divulgação
Se o encarceramento de pessoas por si só já representa uma parte do sofrimento humano mais profundo, no que tange a coisificação e abandono de pessoas, o encarceramento de mulheres agudiza essa situação. De acordo com os dados do Infopen 2018, analisados pelo Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, “o sistema prisional brasileiro possuía a quarta maior população carcerária feminina do mundo, com cerca de 42 mil mulheres em situação de privação de liberdade”.
No Espírito Santo, atualmente cerca de 900 mulheres encontram-se inseridas no sistema prisional capixaba, para um total de 20 mil homens, aproximadamente, segundo dados colhidos junto à Sejus.
Embora os números sejam bem menores, o assunto é de grande relevância considerando a face perversa de abandono e descuido que as mulheres presas são submetidas. O estudo da Fiocruz ainda revela que, “no crime, as mulheres se encontram na pobreza, sendo o fator que a impulsiona para o envolvimento com as atividades ilícitas e, consequentemente, o encarceramento”.
A invisibilidade da mulher experimentada, durante muito tempo, em toda a sociedade como fruto de um sistema patriarcal e misógino reverbera no sistema prisional, que acaba por reproduzir os mesmos estigmas, conseguindo ainda agudizar as diferenças, reproduzindo violações dos direitos mais básicos.
Outro ponto que merece relevo nessa reflexão é sobre o julgamento moral mais severo que a mulher passa ao cometer um crime. Podemos ter o mesmo crime praticado por um homem e uma mulher, mas o julgamento, ao que parece, é mais “pesado” de forma moral para a mulher. É como se de forma alguma fosse permitido a mulher cometer erros e ser responsabilizada na forma da lei. Ela precisa mais do que isso. Precisa ser “destruída”. A cobrança é mais aquilatada.
Os motivos pelos quais as mulheres ingressam no crime também precisam de atenção. Em muitos casos, ao se verem abandonadas, não tendo outra alternativa, para manter a subsistência de suas famílias elas acabam por enveredar por esses caminhos. O perfil das mulheres encarceradas segue um padrão levantado pelo estudo da Fiocruz: “mulheres pardas e negras, vítimas de violências, pouca escolaridade, oriunda de uma família desestruturada e encarcerada por tráfico de drogas”.
Esse fenômeno indica que é preciso pensar uma política pública para enfrentar o encarceramento feminino com denotado viés muito mais social, do que criminal. É preciso pensar uma política pública com duas frentes de ação, uma para evitar que esse caminho seja o trilhado por milhares de mulheres como derradeira opção; a outra, que pense estratégias de ressocialização diferenciada, vez que essas mulheres são as responsáveis por seus filhos, alguns nascidos no cárcere, e ainda, são responsáveis por suas famílias.
O encarceramento feminino precisa ser pensado de forma diferenciada, seja na sua forma, dinâmica e acompanhamento, para que deixe de ser a face perversa da pobreza e do abandono, em que mulheres e seus filhos sejam relegados à sua própria sorte sem terem sequer uma chance de trilhar outro caminho que encontre direitos e produza vida.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública

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