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Direitos

Direitos sexuais são um direito fundamental ainda em construção

É importante que todas as pessoas se conscientizem que podem viver a sexualidade sem medo, vergonha, culpa ou crenças distorcidas, e ainda, com liberdade e autonomia para expressar sua orientação sexual

Públicado em 

26 set 2020 às 05:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

Direitos Sexuais devem ser pautados nos princípios da liberdade e igualdade
Direitos Sexuais devem ser pautados nos princípios da liberdade e igualdade Crédito: Pixabay
Os Direitos Sexuais, mesmo não compondo de forma literal o rol taxativo dos Direitos Fundamentais, encontram-se insculpidos no Direito à Saúde e no Direito ao Bem-Estar, pousado na Dignidade da Pessoa Humana, que é um dos pilares da Constituição federal. Não há como desvencilhar os Direitos Sexuais dos Direitos Fundamentais.
Mesmo ainda sendo uma questão de difícil abordagem social, a sexualidade, por mais que se queiram deixar resguardada e legitimada ao quarto escuro, entre casal oficial hétero, de forma silenciosa e para fins de procriação, precisa ser discutida de forma ampla e educativa para que se firme enquanto Direito Fundamental, culminando em bem-estar, ao invés de sofrimento e culpa.
A ideia dos Direitos Sexuais, abordado pelo viés da saúde e do direito reprodutivo, surgiu no cenário internacional durante a Conferência Internacional de Desenvolvimento, no Cairo (Egito), em 1994. Em 1995, na IV Conferência Internacional da Mulher, que aconteceu em Beijing (China), reafirmou-se o conceito de saúde sexual e reprodutiva, sendo que “os direitos humanos das mulheres incluem seu direito de controle e decisão, de forma livre e responsável, sobre questões relacionadas à sexualidade, incluindo-se a saúde sexual e reprodutiva, livre de coerção, discriminação e violência”. Nas duas conferências, a ideia de sexualidade apresentou um vínculo forte com os valores dos Direitos Fundamentais e os de terceira dimensão.
Enquanto direitos inscritos em uma quarta dimensão, os Direitos Sexuais serpenteiam os Direitos Fundamentais com base na Dignidade da Pessoas Humana, que pressupõe que todas as pessoas têm o direito de viver a sexualidade com prazer e livre de discriminação. Anseia-se, assim, pela concretização no plano material dos direitos, atingindo o bem-estar social, de acordo com Mezzaroba e Strapazzon.
É importante que todas as pessoas se conscientizem que podem viver a sexualidade sem medo, vergonha, culpa ou crenças distorcidas, e ainda, com liberdade e autonomia para expressar sua orientação sexual.
Lado outro, a violência, a discriminação ou coerção são práticas que devem ser afastadas da vivência da sexualidade, em que a expressão dos desejos não tenha amarras, e o respeito absoluto à independência corporal do outro se faça regra. É imprescindível que os Direitos Sexuais se afastem de rótulos e sejam pautados nos princípios da liberdade e igualdade.
Para que tudo isso se torne uma realidade, o caminho é o diálogo, a educação e a qualificação dos serviços confidenciais. E mais do que isso, a compreensão da sexualidade é exercida por meio de uma relação, de maneira respeitosa e livre, e nunca imposta ou possessiva.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública

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