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Trabalho

Terceirização da atividade-fim da empresa e a pejotização

Decisão do Supremo Tribunal Federal obriga a justiça trabalhista a rever seus conceitos desfavoráveis à "pejotização"

Publicado em 02 de Novembro de 2023 às 01:00

Públicado em 

02 nov 2023 às 01:00
Paulo Cesar Caetano

Colunista

Paulo Cesar Caetano

Decisão do Supremo Tribunal Federal obriga a justiça trabalhista a rever seus conceitos desfavoráveis à "pejotização". Provoca ainda o Ministério Público do Trabalho e a fiscalização a repensar suas premissas quando lidarem com casos de relação de trabalho de pessoas que não sejam hipossuficientes.
A Corte Suprema, ao analisar recurso interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional para validar a contratação de não hipossuficiente como pessoa jurídica (operação conhecida como “pejotização”), negou seguimento ao agravo regimental. O Tribunal fixou precedente no tema 725 de repercussão geral: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
A decisão da Corte, validou a “pejotização” de médicos que prestavam serviços para uma organização social, entendendo que eles não eram hipossuficientes e que tinham autonomia na execução do trabalho, com isso, liberaram a terceirização em qualquer atividade, meio ou fim.
Vale ressaltar que a “pejotização” é a prática de contratar uma pessoa jurídica, geralmente formada por um profissional liberal, para prestar serviços que poderiam ser realizados por um empregado. Essa forma de contratação pode reduzir os custos trabalhistas e tributários para a contratante. Sindicalistas e até mesmo alguns juristas criticam a decisão, alegam que ela viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da proteção ao emprego.
Por outro lado, alguns defensores da decisão, aos quais me alinho, argumentaram que ela respeita a liberdade de contratação e de organização produtiva, além de reconhecer a realidade do mercado de trabalho atual, marcado pela flexibilização e pela inovação. A “pejotização” poderia trazer benefícios para os profissionais, como maior remuneração, autonomia e oportunidades de negócio.
Esta decisão pode ter impactos na reforma tributária, que visa simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Uma das propostas em discussão é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que unificaria os tributos sobre o consumo cobrados pela União, pelos Estados e pelos municípios. Esse imposto poderia incidir sobre as receitas das pessoas jurídicas contratadas por pejotização, aumentando a carga tributária sobre elas. Por outro lado, havendo a não cumulatividade plena, a empresa contratante poderá lançar crédito de IVA sobre o valor pago à empresa contratada por pejotização.
Assim, à luz da jurisprudência do STF, o reconhecimento da licitude da "pejotização" para os profissionais que não sejam hipossuficientes é uma realidade. A regra geral é a que a tomadora dos serviços somente poderá ser responsabilizada pelas obrigações trabalhistas decorrentes da terceirização lícita de suas atividades se a prestadora dos serviços não cumprir com tais obrigações.

Paulo Cesar Caetano

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