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Crédito fiscal de subvenção e o aumento da carga tributária

Mudança na forma como os incentivos fiscais são tratados inevitavelmente resultará em um aumento da carga tributária para as empresas

Publicado em 05 de Outubro de 2023 às 00:30

Públicado em 

05 out 2023 às 00:30
Paulo Cesar Caetano

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Paulo Cesar Caetano Paulo Cesar Caetano
Diante do ambicioso esforço do governo federal em buscar o equilíbrio das contas públicas, a estratégia engloba a redução dos incentivos fiscais e o incremento na arrecadação de impostos. O objetivo primordial é atingir um superávit primário, ou seja, assegurar que as receitas governamentais superem as despesas, conforme estabelecido no arcabouço fiscal.
A legislação brasileira já prevê regras especiais para o cálculo de impostos como o Imposto de Renda das Empresas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essas regras permitem que as empresas excluam da base de cálculo desses tributos os valores recebidos como incentivos fiscais para investimento, incluindo isenções ou reduções de impostos concedidas para estimular a criação ou expansão de negócios.
Além disso, a legislação estabelece que qualquer benefício ou incentivo fiscal relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal, também é considerado uma subvenção para investimento para fins fiscais.
Entretanto, recentemente, o governo federal emitiu a Medida Provisória nº 1.185/2023, produzindo efeito a partir de 01/01/2024, tornando o tratamento dos incentivos de ICMS mais complexo e diferente. Em resumo, as empresas que recebem esses incentivos não podem mais excluí-los da base de cálculo dos tributos, mas agora podem apurar um crédito fiscal com base nos valores recebidos para implementar ou expandir seus negócios, limitado ao IRPJ e seu adicional.
Importante destacar que o direito ao crédito fiscal só será concedido quando a implantação ou expansão do negócio estiver concluída e devidamente documentada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) entregue no ano subsequente ao reconhecimento das receitas das subvenções. Na prática, a utilização desse crédito só será possível a partir de 2025 e somente se for aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Quando esse processo estiver completo, os créditos poderão ser usados para compensar impostos federais ou ser reembolsados às empresas.
Essa mudança na forma como os incentivos fiscais são tratados inevitavelmente resultará em um aumento da carga tributária para as empresas. A partir de 01/01/2024, haverá a incidência de impostos como 25% de IRPJ, 9% de CSLL, 7,6% de COFINS e 1,65% de PIS sobre os benefícios fiscais, que anteriormente eram excluídos da base de cálculo dos tributos. É importante notar que o crédito fiscal só estará disponível a partir de 2025 e será limitado ao IRPJ e seu adicional.
Em resumo, caso o Congresso Nacional mantenha a Medida Provisória nº 1.185/2023 em sua forma atual, as empresas enfrentarão impactos significativos e precisarão revisar seus planejamentos tributários para o ano de 2024.

Paulo Cesar Caetano

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