O regime híbrido na apuração do Simples Nacional não deve ser compreendido como mera alteração de natureza burocrática, mas sim como uma modificação estrutural, apta a impactar de forma significativa a realidade empresarial.
Vale destacar que a opção pelo regime regular deverá ser formalizada em setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027. Nesse contexto, impõe-se a reflexão: manter o IBS e a CBS no âmbito do Simples ou migrar para o regime regular, com seus respectivos controles e estratégias fiscais, circunstância que exige planejamento prévio e rigorosa gestão tributária.
De acordo com a LC nº 214/2025, o regime híbrido permite que a empresa optante pelo Simples Nacional escolha como recolher o IBS e a CBS. Há duas possibilidades. No modelo unificado, os novos tributos permanecem integrados ao regime simplificado e são recolhidos na guia única do DAS, junto com os demais impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS/ISS residuais).
Nesse formato, a empresa não se credita do IBS e da CBS nas aquisições, o tratamento é equivalente ao modelo atual do Simples. No modelo regular, também chamado de híbrido, a empresa opta por apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, com sistemática própria de débitos e créditos.
Os demais tributos continuam dentro do DAS, na sistemática tradicional do Simples. Esse modelo permite o creditamento pleno do IBS e da CBS nas compras realizadas, o que pode representar economia significativa, especialmente para empresas que atuam no mercado onde os clientes exigem crédito tributário nas aquisições.
A escolha não se resume a comparar alíquotas. O ponto central está na sistemática de créditos: enquanto o modelo unificado não gera créditos repassáveis, o modelo regular permite que a empresa transfira créditos de IBS e CBS aos seus clientes, o que pode ser determinante para a competitividade, onde o adquirente avalia com atenção os créditos tributários vinculados às suas compras.
O cronograma definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabelece que a primeira opção pelo regime regular deverá ser formalizada em setembro de 2026, com vigência a partir de janeiro de 2027.
A partir daí, a opção passa a ter periodicidade semestral: a escolha feita em setembro produz efeitos de janeiro a junho do ano seguinte; a opção realizada em março valerá para o período de julho a dezembro do mesmo ano-calendário.
Uma vez exercida, a decisão deverá ser respeitada integralmente durante o semestre correspondente, sem possibilidade de revisão. Caso a empresa esteja regularmente enquadrada no Simples e não manifeste a opção pelo regime regular, o IBS e a CBS seguirão automaticamente dentro da guia única do DAS.
Para ilustrar a dimensão da decisão, considere uma empresa do Simples Nacional com faturamento mensal de R$ 100.000,00, que adquire insumos de R$ 60.000,00 por mês de fornecedores que emitem IBS e CBS.
No modelo unificado, o recolhimento de IBS e CBS fica embutido na alíquota do Simples, estimado em 5,5% sobre o faturamento, sem creditamento das aquisições, resultando em custo tributário de R$ 5.500,00 por mês e o cliente não recebe crédito, com possível perda de competitividade.
No modelo regular, o IBS e a CBS são apurados por fora, com creditamento pleno: débito de R$ 10.000,00 sobre o faturamento, crédito de R$ 6.000,00 sobre as aquisições, resultando em custo tributário líquido de R$ 4.000,00 por mês e o cliente recebe crédito, gerando vantagem competitiva.
Neste exemplo, alíquota estimada de 10%, o regime híbrido gera economia de R$ 1.500,00 por mês e ainda torna a empresa mais atraente para grandes clientes. No entanto, exige controles contábeis mais sofisticados, apuração separada e maior complexidade de gestão.
As alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda estão em fase de definição pelo Comitê Gestor, e o impacto real dependerá do ramo de atividade, da composição de custos e do perfil de clientes da empresa.
O prazo de setembro de 2026 pode parecer distante, mas a complexidade da análise exige que o planejamento comece agora.
Diante desse cenário, recomenda-se realizar simulação de carga tributária comparando os dois modelos com base nos dados reais da empresa.