Em julho, a coluna mostrou que juízes do Espírito Santo vão ganhar uma verba extra como incentivo para trabalhar em comarcas consideradas de difícil provimento. Um ato normativo publicado naquele mês pelo Tribunal de Justiça (TJES) estabeleceu por aqui a política, já instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mas faltavam duas informações relevantes: quais são as comarcas de difícil provimento? E qual o valor da verba extra a ser paga a cada magistrado ou magistrada?
Uma resolução publicada nesta terça-feira (25) responde às questões.
São 11 as comarcas, ou Varas, de difícil provimento. Há ainda 19 unidades de atuação especial (Veja a lista no final deste texto). No total, portanto, a Resolução 051/2025 menciona 30 unidades judiciárias.
Magistrados que trabalharem em uma delas terão direito a um dia de licença compensatória para cada quatro dias de atuação.
Em tese, uma licença é um dia de folga, mas isso pode ser convertido em dinheiro. É o que acontece, na prática.
A norma impõe um limite: cada juiz pode receber, no máximo, 10 dias de licença compensatória por mês em virtude da atuação na comarca de difícil provimento ou de atuação especial.
Assim, podemos fazer um cálculo aproximado. Dez dias de licença correspondem a um terço do salário.
O subsídio de um juiz substituto do TJES é de R$ 37.660,94 brutos. O de um juiz de Direito, R$ 39.753,22.
O valor da verba extra, portanto, pode chegar a R$ 12.553,65 ou a R$ 13.251,07 mensais.
E há outros benefícios previstos pela resolução, como "valorização do tempo de lotação e residência na sede da comarca para fins de remoção e promoção ou acesso por merecimento".
O objetivo da "Política de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento" é fazer com que juízes atuem em unidades que estão há tempos sem magistrado titular.
Normalmente, elas estão localizadas em cidades mais distantes de Vitória e/ou têm muito trabalho acumulado e, consequentemente, são pouco atrativas.
PRECISA?
Mas o TJES não poderia apenas mandar juízes para as comarcas de difícil provimento e determinar que eles fiquem lá até a segunda ordem, sem precisar pagar nada além do que eles já recebem? Na teoria, sim.
O problema é que há mais unidades judiciais do que juízes em atividade no Espírito Santo. O déficit, de acordo com o Portal da Transparência do Tribunal, é de 130 magistrados.
E o TJ tem que disponibilizar editais de remoção, em que os juízes se inscrevem para mudar de local de trabalho. Então eles deixam de lado as comarcas de difícil provimento.
OUTRA VERBA EXTRA
Em julho de 2024, o TJES criou outra verba extra para magistrados, a indenização por acúmulo de acervo, que também pode chegar a um terço do salário.
A condição imposta pelo Tribunal para que os juízes e desembargadores recebessem o benefício foi a de que eles aumentassem a produtividade.
O Portal da Transparência do TJES registra que, em outubro de 2025, 239 magistrados, entre juízes substitutos, juízes de Direito e desembargadores, receberam a indenização por acúmulo de acervo.
As cifras variam de R$ 13.948,50 a R$ 2.650,21. A média é de R$ 12.059.
Não necessariamente quem recebe a indenização por acúmulo de acervo também vai receber a licença compensatória por atuar em comarcas de difícil provimento. Isso depende, obviamente, da lotação do magistrado.
CRITÉRIOS
Os critérios utilizados para decidir quais unidades seriam consideradas de difícil provimento, de acordo com a resolução do TJES, foram: Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e distância da capital.
Já a definição de unidades de atuação especial baseou-se em: significativa rotatividade de magistrados e magistradas; competência de alta complexidade e demandas de grande repercussão.
Veja as unidades cujos magistrados vão fazer jus à verba extra por simplesmente trabalharem lá:
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