O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo é composto por 30 desembargadoresCrédito: Fernando Madeira
O desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Annibal de Rezende Lima vai completar 75 anos nesta quarta-feira (24), idade em que a aposentadoria é obrigatória no serviço público. Na última quinta (18), ele foi homenageado e despediu-se dos colegas.
A cadeira dele vai ser ocupada por um advogado, ou advogada. A coluna apurou que, embora a vaga não esteja oficialmente aberta, algumas questões e preocupações rondam os bastidores do Judiciário. Para ao menos uma delas, o leitor, ou leitora, encontra a resposta aqui.
Rezende Lima tomou posse no cargo em setembro de 1998, ou seja, atuou no 2º grau do Judiciário estadual por quase 26 anos, e presidiu o TJES em 2016 e 2017.
Antes de virar desembargador, contudo, ele não era juiz e sim advogado. É que, por determinação da Constituição Federal, um quinto das vagas do Tribunal devem ser preenchidas por egressos da advocacia e do Ministério Público. Quem faz a escolha dos candidatos, no caso atual, é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).
Após a conclusão de uma série de etapas do processo seletivo, digamos assim, Raphael Câmara foi escolhido como novo desembargador. Mas foi uma longa novela.
Desta vez, não vai haver demora. É o que garantiu à coluna o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Samuel Meira Brasil Jr.
Ele afirmou, nesta segunda-feira (22), que vai enviar em breve à OAB-ES o ofício em que comunica a abertura da vaga:
"Vou enviar o ofício o mais breve possível para a OAB. Até o final do mês
"
Samuel Meira Brasil Jr. - Presidente do TJES
Pode-se concluir, então, que não vai haver queda de braço institucional entre o órgão máximo do Judiciário estadual e a OAB-ES, ao menos não por esse motivo. Esta é a certeza.
Embora haja outras duas vagas de desembargador, destinadas a juízes, abertas previamente no Tribunal, nada impede que o TJES oficie desde já a entidade para que a advocacia inicie o processo de escolha dos candidatos, que envolve várias etapas e, por isso, demora.
Na prática, juízes ou juízas vão ser promovidos antes que o nome da advocacia seja escolhido.
PARIDADE DE GÊNERO
Uma incerteza que ronda os bastidores do TJES é quanto à paridade de gênero entre os candidatos. A OAB-ES tem que eleger uma lista sêxtupla e enviar ao Tribunal. Como o nome sugere, essa relação deve conter os nomes de seis candidatos à vaga de desembargador.
Os atuais desembargadores elegem, entre os seis, três. Cabe ao governador Renato Casagrande (PSB) decidir qual deles vai se tornar desembargador ou desembargadora.
A lista sêxtupla, pelas regras atuais, pode ser composta por seis homens ou por seis mulheres ou por quatro homens e duas mulheres, enfim, não há uma regra de paridade de gênero.
No TJES, há magistrados que defendem que a paridade tem, sim, que ser adotada pela OAB-ES, mesmo que a própria Ordem já tenha decidido o contrário.
"A vaga tem que ser preenchida por um advogado ou advogada, mas a vaga é do Tribunal e, assim, o Tribunal pode determinar essa regra", avaliou um juiz.
Será?
O argumento é que nas vagas de desembargador destinadas à magistratura, a serem preenchidas pelo critério de merecimento, há alternância entre candidaturas mistas, de juízes e juízas, e inscrições exclusivas para juízas, para aumentar a participação feminina na Corte.
Isso não foi uma iniciativa do TJES e sim uma ordem do CNJ, que vale para todos os tribunais estaduais, federais e do trabalho.
A resolução do CNJ, entretanto, não obriga que as vagas do Quinto Constitucional (destinadas a egressos da advocacia e do Ministério Público) tenham regra de paridade de gênero.
"Mas podemos fazer uma interpretação mais ampla da resolução. Afinal, só a magistratura tem que dar sua contribuição (para a igualdade entre homens e mulheres)? A advocacia e o MP não vão ajudar?", questionou outro magistrado ouvido pela coluna.
Se o TJES quiser "forçar" essa colaboração, porém, isso pode ser interpretado como intromissão em outras instituições.
O presidente Samuel Meira Brasil Jr. não deu sinais de que pretende embarcar na ideia.
Dos 30 desembargadores do TJES, apenas cinco são mulheres.
A ESCOLHA DA OAB
A OAB-ES já definiu que o processo de formação de listas sêxtuplas para o cargo de desembargador vai ocorrer da seguinte forma: todos os advogados e advogadas vão votar e eleger 12 nomes. Depois, o Conselho Seccional, formado por 44 membros, vai escolher, entre esses 12, seis.
"Nós incentivamos o voto meio a meio, seis homens e seis mulheres, na votação da classe (para a eleição da lista duodécima)", afirmou, nesta segunda-feira (22), o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho.
"Mas a classe pode escolher 12 mulheres ou 12 homens também. Depende do número de mulheres que vão se inscrever", complementou Rizk Filho.
"Na lista para o TRF-2 (de candidatos a vaga de desembargador federal) não tivemos nenhuma mulher inscrita no Espírito Santo", lembrou o presidente da OAB-ES.
A votação da lista duodécima vai ser eletrônica, por meio de aplicativo ou site.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.