A orientação do TCES é para evitar que entes ultrapassem o limite de gastos com pessoal estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas não constitui uma vedação.
Só que se, por extrapolar o percentual, o município se enrolar, aí o gestor sofre o que está previsto na própria LRF.
Primeiro vem um alerta do TCES, depois passam a vigorar algumas proibições e, se o chamado limite máximo for ultrapassado, a prefeitura tem que se adequar, nos quadrimestres seguintes, reduzindo a despesa com pessoal. Para isso, pode até demitir servidores.
À coluna, a prefeitura, por meio da assessoria de imprensa, diz que não há tal risco. "Os números apresentados no estudo foram considerados na análise, adicionados a um cenário utilizando dados disponíveis do próprio município, considerando suas particularidades, inclusive a Receita Corrente Líquida atualizada, dos últimos 12 meses, que é o parâmetro a ser seguido, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal", elencou, em nota.
"O limite de gastos com o pessoal constatado após o reajuste proposto foi de 46,19% (da receita corrente líquida), abaixo dos 48,60%, que é o limite de alerta, garantido o equilíbrio fiscal previsto na LRF", cravou a prefeitura.
Já o TCES informou que, apesar da orientação para reajuste, no caso da Serra, menor de 5%, quem decide mesmo é o gestor.
"O limite de pessoal é apurado com base nas despesas dos últimos 12 meses. Dessa forma, pode ser que logo no primeiro quadrimestre apurado após o reajuste, o limite não seja ultrapassado, pois ainda só terá 4 meses com o novo valor", complementou o Tribunal.
A LRF determina que a prefeitura não pode gastar mais do que o equivalente a 54% da receita corrente líquida com pessoal.
O impacto do reajuste vai ser de R$ 36,3 milhões em 2022; R$ 82,6 milhões em 2023 e R$ 87,5 milhões em 2024 (aqui o impacto prevê crescimento vegetativo de 6%, devido a realização de concurso e reestruturação de carreira).