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TJES define o que Muribeca pode ou não fazer em unidades de saúde da Serra

Prefeitura da Serra ingressou na Justiça contra "invasões" do deputado estadual. Tribunal esclareceu que parlamentar pode entrar nas unidades, com exceção de alguns espaços

Vitória
Publicado em 15/03/2024 às 16h03
O deputado estadual Pablo Muribeca
O deputado estadual Pablo Muribeca . Crédito: Lucas S. Costa/Ales

Pré-candidato a prefeito da Serra, o deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) abordou pacientes e funcionários de unidades de saúde da cidade, gravou vídeos e teceu críticas ao serviço prestado. A prefeitura, atualmente sob o comando de Sérgio Vidigal (PDT), acionou o Judiciário e alegou que o parlamentar desrespeita funcionários públicos, causa tumulto e expõe a imagem de funcionários e pacientes sem autorização, "no nítido intuito de se autopromover politicamente".

Em dezembro do ano passado, o desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Anselmo Laranja atendeu ao pedido da prefeitura e entendeu "haver excesso nos atos de fiscalização" do deputado e o proibiu de cometer tais excessos, sob pena de multa de R$ 50 mil.

“Se percebe que o agravado, enquanto deputado estadual, embora a mencionada deliberação da Comissão de Saúde e Saneamento se refira a todo o Estado do Espírito Santo, concentra a sua atuação midiática apenas quanto às unidades de saúde do município de Serra, seu reduto político”, escreveu o desembargador substituto, na ocasião.

“Em 27.02.2023 e 22.08.2023, o agravado ingressou na UPA de Castelândia, lá permanecendo por várias horas acompanhado de assessores e seguranças, tendo promovido a filmagem de pacientes e funcionários sem autorização, além de ter bloqueado a entrada, causado tumulto e coagido a equipe”, ressaltou.

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo ingressou como parte interessada na ação e ingressou com embargos de declaração, uma espécie de recurso, para que o TJES esclarecesse melhor a  decisão.

Na quinta-feira (14), o desembargador substituto Aldary Nunes Junior estabeleceu que Pablo Muribeca não está proibido de entrar nas unidades de saúde da Serra, exceto em alguns setores:

"A decisão, de fato, não impede a entrada do Deputado Estadual Pablo Aurino Ramos Araújo (Pablo Muribeca) nas unidades de saúde do Município de Serra, obstando, apenas, a entrada nos ambientes em que há controle de ir e vir próprio dos ambientes de saúde, especialmente por questões sanitárias e de intimidade".

"(...) Não poderá adentrar setores, salas e/ou consultórios nos quais seja exigida prévia autorização por parte dos servidores que lá atuarem".

O desembargador substituto também evidenciou que o deputado precisa da autorização das pessoas a serem filmadas ou fotografadas para registrar imagens delas, mas não precisa do aval da direção da unidade de saúde para isso.

"No que se refere à abordagem de pacientes e funcionários para responder perguntas ou para fins de registro em mídia de som e/ou vídeo, evidencia-se a necessidade de autorização da própria pessoa abordada e não do diretor da unidade de saúde, condicionante não tangenciada expressamente na decisão e que sequer poderia ser extraída da sua fundamentação, em respeito à liberdade individual e ao Estado Democrático de Direito".

Para Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa, o Judiciário esclareceu uma situação que gerava "desgaste institucional desnecessário" entre a Prefeitura da Serra e a atuação da Comissão de Saúde da Assembleia.

“Meu papel enquanto presidente será sempre o de buscar garantir o pleno e efetivo exercício das competências constitucionais da Assembleia, das nossas comissões e também dos demais colegas deputados”, frisou o parlamentar, em nota enviada à imprensa.

"A decisão, como diferente não poderia, deixa claro que no exercício dessa fiscalização a intimidade do paciente e as regras sanitárias devem ser observadas", diz trecho da nota.

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