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Casagrande lavou as mãos

Lei que proíbe sátira com religiões entra em vigor no ES

Vedação vale para manifestações sociais e culturais. Escolas de samba que fizerem algo considerado desrespeitoso, por exemplo, vão ficar impedidas de receber verbas públicas. Mas quem vai julgar o que são "atos de ridicularização"?

Públicado em 

10 jul 2023 às 11:41
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo no dia 19 de abril de 2023
Plenário da Assembleia Legislativa do ES Crédito: Ellen Campanharo/Ales
Em abril, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou projeto de lei de autoria de Alcântaro Filho (Republicanos) que proíbe o "vilipêndio de ato ou objeto de culto religioso" e o "desrespeito a crenças e dogmas religiosos".
Tais coisas, pelo texto que recebeu o aval da maioria dos deputados, não podem ocorrer "publicamente por meio de sátiras e de atos de ridicularizarão e de escarnecimento em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero no âmbito do Estado do Espírito Santo".
O artigo 2º ainda impede que a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de "eventos, desfiles em geral, espetáculos, passeatas e marchas de organizações não governamentais, associações, agremiações, partidos políticos e fundações".
Na prática, escolas de samba que fizerem “sátira” ou algo considerado desrespeitoso a alguma religião, por exemplo, não contarão com recursos públicos.
E tem até previsão de multa para quem descumprir a lei.
Mas quem vai decidir o que é desrespeitoso? Quem vai dizer o que pode e o que não pode? Quem vai fazer a "caça às bruxas" e aplicar a multa? 
"Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber".
A resposta está no parágrafo acima: o governo estadual, sabe-se lá com quais critérios.
CASAGRANDE LAVOU AS MÃOS
Depois da aprovação pela Assembleia, o texto foi para a mesa do governador Renato Casagrande (PSB), que poderia vetar ou sancionar o projeto. 
O tempo passou e ele não fez nem uma coisa nem outra, lavou as mãos. A Constituição Estadual estabelece que "decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do governador do estado importará sanção".
Isso quer dizer que, ao não fazer nada, na prática, o governador dá aval à iniciativa, ainda que não assine embaixo.
Na última sexta-feira (7), o presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos), promulgou a lei. Ela foi publicada no Diário do Poder Legislativo e, assim, está em vigor.
É que a Constituição Estadual também determina que "se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo governador do estado (...), o presidente da Assembleia Legislativa a promulgará".
A aplicabilidade da lei vai depender da regulamentação a ser publicada pelo governador.
O artigo 208 do Código Penal já prevê pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa para quem "escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso".
A caracterização do crime e a aplicação da sanção dependem de processo judicial, em que há direito a defesa e a apresentação de recursos.
O que o Espírito Santo está fazendo agora é dar um poder discricionário ao Executivo estadual para arbitrar o que é ou não desrespeito a religião. 
A ESTRATÉGIA DE PILATOS
Se Casagrande vetasse o projeto, os deputados poderiam derrubar o veto e fazer a lei valer de qualquer forma, mas não necessariamente.
Para isso, precisariam da maioria absoluta dos votos: 16. Nesta legislatura, já houve até 14 votos para desfazer um veto do governador, mas o mínimo necessário nunca foi alcançado
Politicamente, porém, poderia pegar mal para o socialista barrar um projeto que, em tese, quer impedir ataques a religiões.
Ao se omitir, Casagrande devolveu a bola para a Assembleia. Mas, na prática, frise-se, não se opôs a essa lei para lá de controversa.
CARNAVAL, SEMPRE O ALVO
Mas por que o deputado Alcântaro Filho propôs isso? As religiões estão em risco no Espírito Santo? Estão sob ataque?
Embora não cite as escolas de samba, na justificativa do projeto, o parlamentar deixa claro que elas são o alvo, embora os exemplos mencionados por ele nem tenham ocorrido no território capixaba e tampouco sejam desrespeitosos.  
Quando a subjetividade entra em cena, porém, qualquer coisa pode ser dita.
Também fica evidente que a preocupação do deputado não é com as religiões, em geral, e sim "com a fé cristã".
O número de denúncias de intolerância religiosa no Brasil aumentou 106% em apenas um ano. Passou de 583, em 2021, para 1,2 mil, em 2022, como mostra reportagem da BBC Brasil. 
As vítimas, contudo, não são católicos ou evangélicos. A maior parte das denúncias foi feita por praticantes de religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé.
Esses são dados computados pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, ligada ao ministério que, até o final de 2022, era comandado por Damares Alves, correligionária de Alcântaro Filho. 
"Não podemos confundir liberdade de expressão da manifestação artística com ofensa a uma crença", escreveu o deputado na justificativa do projeto de lei.
"A escola de samba paulista Gaviões da Fiel preferiu 'pendurar Jesus Cristo' no carro abre-alas da escola, que teve como tema central a diversidade religiosa do Brasil, com o título 'Em nome do Pai, dos Filhos, dos Espíritos e dos Santos... Amém!'".
Para Alcântaro Filho, isso "afronta a fé cristã". A referência que ele fez foi ao samba-enredo de 2023 da Gaviões da Fiel. 
"Na paz eu vi o povo se amar/ Nessa terra que é de amém e de axé / Na verdade de Irmã Dulce / E de Chico Xavier", diz a letra do samba.
Ironicamente, a escola cantou contra a intolerância religiosa e foi alvo de intolerância. Sabrina Sato, rainha de bateria, desfilou com uma fantasia vermelha, que simbolizava o dragão de São Jorge. 
Para quem demoniza o carnaval, entretanto, só poderia ser ele mesmo, o cramulhão. Tem gente que vê o diabo em tudo (Freud explica?) e associa o símbolo do mal a uma religião específica, sempre a da outra pessoa, obviamente.
Sabrina Sato é um dos destaques na primeira noite do carnaval 2023 de São Paulo: ‘Fazer história’
Sabrina Sato com a fantasia que representou o dragão de São Jorge Crédito: Divulgação
"As referidas escolas e também outras não citadas, não mostraram arte, e sim um confronto ofensivo e desrespeitoso em relação à religião cristã, tendo o presente projeto de lei à finalidade de evitar que aconteça algo semelhante não somente no carnaval, mas em qualquer outro evento público em território capixaba", escreveu Alcântaro Filho.
O parlamentar, assim, julga o que é ou não arte – uma discussão filosófica milenar – e ainda considera ofensivo falar de uma terra de amém e de axé. 
Não é à toa. O Espírito Santo é um estado majoritariamente cristão e conservador. A ignorância a respeito de outras religiões é um prato cheio para discursos preconceituosos. 
É mais fácil associar o diferente a algo ruim do que buscar o conhecimento, que tem o poder de relativizar crenças. E isso ainda promove um sentimento de pertencimento, de estar do lado certo na luta do bem contra o mal. 
Os eleitores podem gostar. E estamos em ano pré-eleitoral.
"CRISTOFOBIA"
A maioria dos deputados estaduais concordou com Alcântaro.
Lucas Scaramussa (Podemos), no dia da votação do projeto, em abril, explicou que vilipêndio significa “desprezar, desrespeitar e desdenhar”. “Esse projeto não é apenas de viés religioso, mas atende aquele que gosta do Carnaval, que vai assistir e não quer se impactar com algo que foge às boas práticas de costume”, afirmou.
Já Capitão Assumção (PL) reforçou que o texto combate a "cristofobia".
Os números mostram que a intolerância religiosa não tem como principais vítimas os cristãos no Brasil, mas quem se importa com os dados da realidade, não é mesmo?
“Acho curioso quando falam de cristofobia. (...) Os dados do nosso país demonstram que a intolerância religiosa acontece contra as religiões de matriz africana, um nítido racismo religioso", provocou Camila Valadão (PSOL), que votou contra a iniciativa de Alcântaro Filho.
“Acho o Carnaval uma expressão democrática e linda, que gera emprego e renda no Espírito Santo e projeta nosso país além das fronteiras. Não deve ter proibição, mas exaltação da criatividade”, ressaltou Janete de Sá (PSB).
"O projeto é contra abuso contra pegar dinheiro público para brincar com a fé dos outros"
Alcântaro Filho (Republicanos) - Deputado estadual, em abril
“Aqui no Espírito Santo não tivemos casos, mas no Rio de Janeiro e São Paulo está se tornando rotineiro. Pegam milhões de reais para vilipendiar e afrontar a fé cristã”, afirmou Alcântaro, na sessão que aprovou o projeto.
Não é apenas o Carnaval, evento que movimenta a economia, gera empregos e, sim, é arte, que recebe verba pública.
Recentemente, a Marcha para Jesus, realizada na orla de Camburi, por exemplo, contou com o apoio da Prefeitura de Vitória, que bancou os cachês dos artistas que se apresentaram.
"Brincar com a fé dos outros" também é propagar a crença em um problema que não existe, a "cristofobia", enquanto há tantos problemas reais aos quais o Legislativo estadual poderia se dedicar, e demonizar a fé alheia, ao chamar de desrespeitoso algo que somente é diferente da sua religião.
Em tempo: sou agnóstica, então posso analisar de forma isenta a questão. Prego apenas o respeito a todas as religiões e à arte. Também sou contra a desinformação e a manipulação da ignorância alheia.

LEI Nº 11.858

Art. 1º Fica proibido o vilipêndio de ato ou de objeto de culto religioso, bem como o desrespeito a crenças e dogmas religiosos praticados publicamente por meio de sátiras e de atos de ridicularização e de escarnecimento em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Fica vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles em geral, espetáculos, passeatas e marchas de organizações não governamentais, associações, agremiações, partidos políticos e fundações que pratiquem as ofensas descritas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator estará sujeito à multa e à impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou nada a opor do poder público estadual e de seus órgãos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Parágrafo único. Para se estabelecer o valor da multa a ser aplicada, serão considerados:

I - a magnitude do evento;

II - o seu impacto na sociedade;

III - a quantidade de participantes;

IV - a ofensa praticada;

V - a utilização ou não de dinheiro público.

V - a utilização ou não de dinheiro público.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A lei foi publicada no Diário do Poder Legislativo do Espírito Santo em 7 de julho de 2023.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.

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