Lei que proíbe sátira com religiões entra em vigor no ES
Casagrande lavou as mãos
Lei que proíbe sátira com religiões entra em vigor no ES
Vedação vale para manifestações sociais e culturais. Escolas de samba que fizerem algo considerado desrespeitoso, por exemplo, vão ficar impedidas de receber verbas públicas. Mas quem vai julgar o que são "atos de ridicularização"?
Tais coisas, pelo texto que recebeu o aval da maioria dos deputados, não podem ocorrer "publicamente por meio de sátiras e de atos de ridicularizarão e de escarnecimento em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero no âmbito do Estado do Espírito Santo".
O artigo 2º ainda impede que a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de "eventos, desfiles em geral, espetáculos, passeatas e marchas de organizações não governamentais, associações, agremiações, partidos políticos e fundações".
Na prática, escolas de samba que fizerem “sátira” ou algo considerado desrespeitoso a alguma religião, por exemplo, não contarão com recursos públicos.
E tem até previsão de multa para quem descumprir a lei.
Mas quem vai decidir o que é desrespeitoso? Quem vai dizer o que pode e o que não pode? Quem vai fazer a "caça às bruxas" e aplicar a multa?
"Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber".
A resposta está no parágrafo acima: o governo estadual, sabe-se lá com quais critérios.
CASAGRANDE LAVOU AS MÃOS
Depois da aprovação pela Assembleia, o texto foi para a mesa do governador Renato Casagrande (PSB), que poderia vetar ou sancionar o projeto.
O tempo passou e ele não fez nem uma coisa nem outra, lavou as mãos. A Constituição Estadual estabelece que "decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do governador do estado importará sanção".
Isso quer dizer que, ao não fazer nada, na prática, o governador dá aval à iniciativa, ainda que não assine embaixo.
Na última sexta-feira (7), o presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos), promulgou a lei. Ela foi publicada no Diário do Poder Legislativo e, assim, está em vigor.
É que a Constituição Estadual também determina que "se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo governador do estado (...), o presidente da Assembleia Legislativa a promulgará".
A aplicabilidade da lei vai depender da regulamentação a ser publicada pelo governador.
O artigo 208 do Código Penal já prevê pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa para quem "escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso".
A caracterização do crime e a aplicação da sanção dependem de processo judicial, em que há direito a defesa e a apresentação de recursos.
O que o Espírito Santo está fazendo agora é dar um poder discricionário ao Executivo estadual para arbitrar o que é ou não desrespeito a religião.
A ESTRATÉGIA DE PILATOS
Se Casagrande vetasse o projeto, os deputados poderiam derrubar o veto e fazer a lei valer de qualquer forma, mas não necessariamente.
Politicamente, porém, poderia pegar mal para o socialista barrar um projeto que, em tese, quer impedir ataques a religiões.
Ao se omitir, Casagrande devolveu a bola para a Assembleia. Mas, na prática, frise-se, não se opôs a essa lei para lá de controversa.
CARNAVAL, SEMPRE O ALVO
Mas por que o deputado Alcântaro Filho propôs isso? As religiões estão em risco no Espírito Santo? Estão sob ataque?
Embora não cite as escolas de samba, na justificativa do projeto, o parlamentar deixa claro que elas são o alvo, embora os exemplos mencionados por ele nem tenham ocorrido no território capixaba e tampouco sejam desrespeitosos.
Quando a subjetividade entra em cena, porém, qualquer coisa pode ser dita.
Também fica evidente que a preocupação do deputado não é com as religiões, em geral, e sim "com a fé cristã".
O número de denúncias de intolerância religiosa no Brasil aumentou 106% em apenas um ano. Passou de 583, em 2021, para 1,2 mil, em 2022, como mostra reportagem da BBC Brasil.
As vítimas, contudo, não são católicos ou evangélicos. A maior parte das denúncias foi feita por praticantes de religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé.
Esses são dados computados pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, ligada ao ministério que, até o final de 2022, era comandado por Damares Alves, correligionária de Alcântaro Filho.
"Não podemos confundir liberdade de expressão da manifestação artística com ofensa a uma crença", escreveu o deputado na justificativa do projeto de lei.
"A escola de samba paulista Gaviões da Fiel preferiu 'pendurar Jesus Cristo' no carro abre-alas da escola, que teve como tema central a diversidade religiosa do Brasil, com o título 'Em nome do Pai, dos Filhos, dos Espíritos e dos Santos... Amém!'".
"Na paz eu vi o povo se amar/ Nessa terra que é de amém e de axé / Na verdade de Irmã Dulce / E de Chico Xavier", diz a letra do samba.
Ironicamente, a escola cantou contra a intolerância religiosa e foi alvo de intolerância. Sabrina Sato, rainha de bateria, desfilou com uma fantasia vermelha, que simbolizava o dragão de São Jorge.
Para quem demoniza o carnaval, entretanto, só poderia ser ele mesmo, o cramulhão. Tem gente que vê o diabo em tudo (Freud explica?) e associa o símbolo do mal a uma religião específica, sempre a da outra pessoa, obviamente.
Sabrina Sato com a fantasia que representou o dragão de São JorgeCrédito: Divulgação
"As referidas escolas e também outras não citadas, não mostraram arte, e sim um confronto ofensivo e desrespeitoso em relação à religião cristã, tendo o presente projeto de lei à finalidade de evitar que aconteça algo semelhante não somente no carnaval, mas em qualquer outro evento público em território capixaba", escreveu Alcântaro Filho.
O parlamentar, assim, julga o que é ou não arte – uma discussão filosófica milenar – e ainda considera ofensivo falar de uma terra de amém e de axé.
Não é à toa. O Espírito Santo é um estado majoritariamente cristão e conservador. A ignorância a respeito de outras religiões é um prato cheio para discursos preconceituosos.
É mais fácil associar o diferente a algo ruim do que buscar o conhecimento, que tem o poder de relativizar crenças. E isso ainda promove um sentimento de pertencimento, de estar do lado certo na luta do bem contra o mal.
Os eleitores podem gostar. E estamos em ano pré-eleitoral.
"CRISTOFOBIA"
A maioria dos deputados estaduais concordou com Alcântaro.
Lucas Scaramussa (Podemos), no dia da votação do projeto, em abril, explicou que vilipêndio significa “desprezar, desrespeitar e desdenhar”. “Esse projeto não é apenas de viés religioso, mas atende aquele que gosta do Carnaval, que vai assistir e não quer se impactar com algo que foge às boas práticas de costume”, afirmou.
Já Capitão Assumção (PL) reforçou que o texto combate a "cristofobia".
Os números mostram que a intolerância religiosa não tem como principais vítimas os cristãos no Brasil, mas quem se importa com os dados da realidade, não é mesmo?
“Acho curioso quando falam de cristofobia. (...) Os dados do nosso país demonstram que a intolerância religiosa acontece contra as religiões de matriz africana, um nítido racismo religioso", provocou Camila Valadão (PSOL), que votou contra a iniciativa de Alcântaro Filho.
“Acho o Carnaval uma expressão democrática e linda, que gera emprego e renda no Espírito Santo e projeta nosso país além das fronteiras. Não deve ter proibição, mas exaltação da criatividade”, ressaltou Janete de Sá (PSB).
"O projeto é contra abuso contra pegar dinheiro público para brincar com a fé dos outros"
Alcântaro Filho (Republicanos) - Deputado estadual, em abril
“Aqui no Espírito Santo não tivemos casos, mas no Rio de Janeiro e São Paulo está se tornando rotineiro. Pegam milhões de reais para vilipendiar e afrontar a fé cristã”, afirmou Alcântaro, na sessão que aprovou o projeto.
Não é apenas o Carnaval, evento que movimenta a economia, gera empregos e, sim, é arte, que recebe verba pública.
Recentemente, a Marcha para Jesus, realizada na orla de Camburi, por exemplo, contou com o apoio da Prefeitura de Vitória, que bancou os cachês dos artistas que se apresentaram.
"Brincar com a fé dos outros" também é propagar a crença em um problema que não existe, a "cristofobia", enquanto há tantos problemas reais aos quais o Legislativo estadual poderia se dedicar, e demonizar a fé alheia, ao chamar de desrespeitoso algo que somente é diferente da sua religião.
Em tempo: sou agnóstica, então posso analisar de forma isenta a questão. Prego apenas o respeito a todas as religiões e à arte. Também sou contra a desinformação e a manipulação da ignorância alheia.
LEI Nº 11.858
Art. 1º Fica proibido o vilipêndio de ato ou de
objeto de culto religioso, bem como o
desrespeito a crenças e dogmas religiosos
praticados publicamente por meio de sátiras e
de atos de ridicularização e de escarnecimento
em manifestações sociais, culturais e/ou de
gênero no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica vedada a liberação de verbas
públicas para contratação ou financiamento de
eventos, desfiles em geral, espetáculos,
passeatas e marchas de organizações não
governamentais, associações, agremiações,
partidos políticos e fundações que pratiquem as
ofensas descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Em caso de descumprimento desta Lei, o
infrator estará sujeito à multa e à
impossibilidade de realizar eventos públicos que
dependam de autorização ou nada a opor do poder público estadual e de seus órgãos, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único. Para se estabelecer o valor da
multa a ser aplicada, serão considerados:
I - a magnitude do evento;
II - o seu impacto na sociedade;
III - a quantidade de participantes;
IV - a ofensa praticada;
V - a utilização ou não de dinheiro público.
V - a utilização ou não de dinheiro público.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
A lei foi publicada no Diário do Poder Legislativo do Espírito Santo em 7 de julho de 2023.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.