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Caso foi ao STF

Acusado de tráfico preso no ES quase ganha liberdade por falta de audiência de custódia

2ª Turma do STF mandou realizar a audiência mais de um ano após o flagrante. Homem foi preso com pinos de cocaína, pedras de crack, buchas de maconha e uma arma

Públicado em 

27 out 2021 às 12:18
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

A fachada do Supremo Tribunal Federal
A fachada do Supremo Tribunal Federal Crédito: Divulgação | CNJ
No dia 6 de junho de 2020, Cid Viana de Souza foi preso em flagrante perto da Ponte da Passagem, em Vitória. Com ele, a polícia encontrou 157 pinos de cocaína, 85 pedras de crack, 16 buchas de maconha e uma arma de fogo: uma pistola .380. Cid não passou por audiência de custódia, que é quando o preso deve ficar diante de um juiz, que vai averiguar as condições em que o flagrante ocorreu, a integridade física do preso etc. A audiência deve ocorrer em até 24 horas após a prisão.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Aqui tratamos, portanto, não apenas do caso de Cid, mas dos meandros do Judiciário brasileiro.
Nesta segunda-feira (26) a 2ª Turma do STF, com prevalência do voto do ministro Gilmar Mendes, decidiu em julgamento de habeas corpus que o acusado de tráfico deve passar por audiência de custódia, mesmo já tendo sido submetido a uma audiência de instrução e julgamento.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, contra a qual a defesa se insurgiu. "A prisão preventiva foi decretada de ofício, sem que o Ministério Público tenha solicitado", afirmou o advogado André Luiz Galerani Abdalla, que defende Cid.
 "Na pandemia, foram realizadas audiências de custódia virtuais, sem a presença do preso, e com prisões convertidas em preventivas de ofício. Agora isso (a conversão de ofício) não tem ocorrido mais", contou Abdalla.
Devido à falha na realização da audiência de custódia, o ministro Ricardo Lewandowski foi além e votou para mandar soltar Cid.
Gilmar Mendes – famoso por mandar soltar figuras conhecidas do grande público – , vejam só, discordou. O ministro lembrou que "houve posterior manifestação do Ministério Público no sentido da necessidade da medida cautelar". 
"A prisão preventiva foi decretada em razão da garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de maus antecedentes, sem a realização de audiência de custódia", registrou o ministro.
"Por outro lado, verifico ilegalidade manifesta na não realização da audiência de custódia", continuou, no voto.
Ele elencou, acertadamente, os motivos para tal:
"A audiência de custódia, determinada pela CADH e pelo PIDCP, é mecanismo essencial para o controle da legalidade de prisões realizadas em Estados democráticos. No caso Tibi v. Equador (2004), a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que "o controle imediato é uma medida que visa a evitar a arbitrariedade ou ilegalidade das prisões, tomando em conta que em um Estado de Direito corresponde ao julgador garantir os direitos do detido, autorizar a adoção de medidas cautelares, quando isso se mostre estritamente necessário, e assegurar que, em geral, se trate o acusado de modo compatível com a presunção de inocência".
Gilmar Mendes, então, decidiu manter Cid na cadeia, mas que a audiência de custódia seja realizada. Agora.
Em resumo: a audiência que deveria ser realizada 24 horas após a prisão em flagrante vai ocorrer um ano e dez meses depois. E é argumento para o pedido de concessão da liberdade provisória.
"Não adianta nada fazer a audiência hoje. Teria que reiniciar o processo. Realizasse a audiência de custódia, reinicia-se o processo e concede-se a liberdade provisória para ele", narrou André Abdalla.
A defesa vai apresentar embargos para se certificar do trâmite.

O PROBLEMA É A LEI?

Aí vão surgir os que dizem que a legislação tem que mudar, que não tem que fazer audiência de custódia etc. O problema não é a lei, em si, e sim o labirinto e que casos comezinhos como esse caem. 
Cid certamente não é o maior traficante do Espírito Santo. Tampouco parece ser um simples usuário, embora a defesa alegue que ele é dependente químico.
O Supremo firmou, com o julgamento deste e de um outro habeas corpus, que a audiência de julgamento não substitui a de custódia, já que elas têm finalidades diferentes.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.

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