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Leonel Ximenes

TRE-ES cria cartilha para orientar os policiais nas eleições

Documento recomenda, por exemplo, que seja evitado o uso de algemas em caso de crimes eleitorais, salvo em alguns casos

Publicado em 09 de Novembro de 2020 às 12:04

Públicado em 

09 nov 2020 às 12:04
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Segurança - Policial militar
Polícia Militar, que fará a segurança ostensiva das eleições Crédito: Carlos Alberto Silva
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) criou uma cartilha com orientações sobre as Eleições 2020 para os policiais que trabalham no Estado. O material foi entregue às Polícias Civil, Militar e Federal. O anúncio sobre esse compilado foi feito durante a reunião da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido) e realizada na manhã desta segunda-feira (9).
A cartilha é didática e mostra o que é proibido e o que é permitido no dia das eleições, além do que pode ser feito na véspera do pleito. Consta ainda no material uma padronização das ações a serem feitas pelas autoridades policiais, lembrando que delitos menores, com pena de até dois anos, vão para a lavratura de termos circunstanciados e os com pena superior a dois anos terão o auto de prisão em flagrante.
A cartilha ainda orienta que seja evitado o uso de algemas em caso de crimes eleitorais, salvo nos casos de resistência, receio concreto de fuga e perigo à integridade física, própria ou alheia.
De acordo com o diretor-geral do TRE-ES, Alvimar Dias Nascimento, foi encaminhada para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) uma cartilha de bolso, que passou por uma apreciação dos policiais: “Estão lá presentes os crimes mais comuns. Os crimes que estão sujeitos a termos circunstanciados. É um trabalho de contribuição do Tribunal para as polícias”. O diretor-geral destacou o trabalho do Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral (Nucoe), composto por integrantes das forças de segurança do Estado e de servidores da Justiça Eleitoral.
Além disso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto. Isso está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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