O
deputado estadual Sérgio Meneguelli (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei 486/2023, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança pública a ocorrências de casos de maus-tratos a animais. A iniciativa é baseada em uma lei do Estado de Goiás. E é aí que veio o deslize do parlamentar.
No projeto protocolado no dia 13 de junho na Assembleia – mesmo dia em que foi sancionada a lei 22.013 de Goiás –, um dos parágrafos é idêntico ao do texto protocolado pelo deputado estadual goiano Gustavo Sebba (PSDB), o Projeto de Lei 558/2020 da Assembleia Legislativa de
Goiás.
“Quando a ocorrência for pretérita, a comunicação deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Virtual da Polícia Civil do Estado de Goiás, ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado de Goiás, no município onde está localizado o condomínio”, afirma o parágrafo 2º da proposta de Meneguelli, cujo texto não foi adaptado do original.
E o equívoco não parou por aí. Está no texto do projeto de Meneguelli, deputado campeão de votos no Espírito Santo: “Diante do exposto e considerando a importância desse tema, venho aos nobres pares desta honrosa casa de leis pedir que aprovem esta propositura, em dois turnos”.