Ele atacou de novo. Um muro de uma propriedade rural no interior do município de Dores do Rio Preto apareceu novamente pichado com mensagens com apologia a drogas pesadas e com menções a Exu. Até o placar de 7 x 1, o da vitória histórica da seleção da Alemanha sobre a do Brasil, na Copa de 2014, entrou no pacote da pichação.
Nesta segunda-feira (24), o prefeito Cleudenir José de Carvalho Neto, o Ninho (Cidadania), mais uma vez teve que enviar uma equipe da prefeitura para apagar as pichações.
“Soube das pichações na sexta-feira e mandamos apagar tudo. Já perdi até as contas de quantas vezes isso aconteceu”, lamenta Ninho. “Já denunciamos outras vezes ao
Ministério Público Estadual e à
Polícia Federal. Parece que aqui nazismo não é crime”, protesta.
O artigo 20 da Lei 7.716/89, de Combate ao
Racismo, diz: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa".
E no seu parágrafo primeiro prevê: "Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa".
Sobre a apologia às drogas, a Lei 11.343/06 estabelece pena de um a três anos de prisão para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.