Uma das preocupações semanais do prefeito Cleudenir José de Carvalho Neto, o Ninho (Cidadania), desde que assumiu o seu primeiro mandato em Dores do Rio Preto, em 2017, é mandar uma equipe da prefeitura ao distrito de Pedra Menina, a cerca de 30 quilômetros da sede, para apagar as pichações de um muro de uma propriedade particular.
E não são pichações inocentes, não. Longe disso: são mensagens de conteúdo pesado que vão da
apologia ao nazismo, passando por palavrões e agora até ofensas a Jesus Cristo, estas apagadas nesta terça-feira (1).
“O proprietário pinta mensagens pelo menos uma vez por semana. A gente é avisado e vai lá e apaga”, conta o prefeito, que diz utilizar sobras de tintas para apagar as pichações no muro do distrito.
Ninho, reeleito no último pleito, alega que a prefeitura não dispõe de uma legislação para coibir essa prática do morador rebelde: “Nosso Código de Postura não fala nada sobre o assunto”, lamenta.
Esse tipo de ação é crime conforme o artigo 20 da Lei 7.716/89, de Combate ao Racismo: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa". E no seu parágrafo primeiro prevê: "Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa".
Portanto, enquanto não for tomada uma medida legal para impedir esse crime recorrente, o pequeno município de Dores do Rio Preto, no Caparaó, terá que continuar gastando recursos financeiros e mobilizar mão de obra para apagar as pichações. Até quando?