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Leonel Ximenes

Pazolini pede desculpas a idosa que foi enganada na vacinação

Dona Zélia, de 71 anos de idade,  foi recebida pelo prefeito na tarde desta quinta (22)

Publicado em 22 de Abril de 2021 às 17:45

Públicado em 

22 abr 2021 às 17:45
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Em seu gabinete na PMV, Pazolini conversa com dona Zélia
Em seu gabinete na PMV, Pazolini conversa com dona Zélia Crédito: Jansen Lube/PMV
O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), recebeu na tarde desta quinta-feira (22), em seu gabinete, dona Zélia Nascimento de Souza, de 71 anos, moradora de Santo André. A dona de casa foi enganada por um servidor da prefeitura que fingiu aplicar a segunda dose da vacina contra a Covid-19 na idosa, na Unidade de Saúde do bairro, na última quarta-feira (21).
O técnico em enfermagem foi afastado das suas funções, vai responder a processo administrativo e pode ser até demitido. A idosa foi vacinada na própria US de Santo André logo após a Secretaria Municipal de Saúde tomar conhecimento da irregularidade cometida pelo servidor.
No encontro desta tarde, o prefeito se desculpou e disse à moradora que é compromisso da Prefeitura de Vitória vacinar, cuidar e zelar pela vida de todos os moradores. “A atual gestão repudia veementemente este tipo de conduta e preza pela atenção e profissionalismo dos servidores atuantes nos serviços de saúde, sobretudo profissionais que fazem parte da campanha de vacinação contra a Covid-19”, disse Pazolini.
Muito tímida no gabinete do prefeito, a doce dona Zélia, que tem cinco filhos e mais de 15 netos, agradeceu o gesto da PMV: “Estou feliz por ter conseguido tomar a segunda dose depois desse problema que ocorreu. Agradeço ao prefeito Pazolini por ter me recebido para se desculpar em nome do município”.
A assessoria da Prefeitura de Vitória informou que o servidor, logo após o ocorrido, foi afastado e já foi instaurado um procedimento administrativo-disciplinar, que pode resultar até mesmo na demissão do técnico em enfermagem.
De acordo com a Lei 11.240/21, sendo comprovada a infração do agente público, conforme previsto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 1º, será aplicada multa de até 8 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs (R$ 29 mil), pelo não cumprimento da vacinação, deixando propositalmente de inocular o imunizante no usuário do SUS.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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