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Leonel Ximenes

Mulher que ofendeu pessoa com deficiência pode ter pena maior no ES

Caso estava configurado como simples ameaça, mas agora foi transformado em crime de injúria

Públicado em 

11 abr 2023 às 16:09
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Martelo de juiz
O processo foi redistribuído do Juizado Criminal para uma das Varas Criminais de Vitória Crédito: Pixabay
Um processo enquadrado como crime de ameaça foi transformado em crime de injúria preconceituosa, portanto, mais grave, porque a vítima é pessoa com deficiência (PcD). Na ação, o Ministério Público Estadual (MPES) solicitou que o caso subisse do Juizado Especial Criminal para uma das Varas Criminais de Vitória, onde podem ser aplicadas penas mais altas. O pedido do MPES foi atendido pela Justiça.
Segundo os autos do processo, no dia 18 de março de 2023, em Vitória, uma mulher enviou uma série de mensagens pelo WhatsApp para a vítima, contendo ameaças de morte, seguida de ofensas e xingamentos - ela chegou a referir-se à endereçada como “alejada fdp desgraçada (sic)”.
A acusada, segundo consta do processo, não aceitou o fato de a sua mãe ter cedido um apartamento para a vítima morar. Um Termo Circunstanciado foi lavrado na Polícia Civil por infração à norma contida no artigo 147 do Código Penal Brasileiro (ameaça), mas o Ministério Público recorreu, buscando agravar o crime.
O promotor do caso entendeu que, em que pese as agressões da mulher terem sido tipificadas apenas como ameaça, a condição da vítima, que tem graves problemas de locomoção, entre outros, configura um crime mais grave, o de “injúria qualificada pelo preconceito” (artigo 140, §3º, do CPB).
Esse artigo diz que “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência”, a pena é de reclusão é de um ano a três anos e multa, enquanto o crime de ameaça prevê apenas uma pena de detenção de um a seis meses e multa.
Embora a vítima não tenha se declarado expressamente como PcD no momento do registro da ocorrência policial, o Ministério Público levou em conta o relatório médico atestando que ela “apresenta dor e limitação funcional importantes mesmo para atividades de baixa demanda como deambular por curtas distâncias, ortostase prolongada e sobrecarga de peso e tem patologia de caráter irreversível e progressivo”.
Considerando a condição da vítima, o MP pediu então o reconhecimento da incompetência do Juizado Criminal e que o processo fosse redistribuído para uma das Varas Criminais de Vitória, o que acabou ocorrendo no último dia 28 março, abrindo a possibilidade de uma pena maior para a agressora.

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Feedral do Espírito Santo.

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