O deputado federal Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) apresentou, na
Câmara dos Deputados, um projeto de lei que define os crimes de violência e terrorismo no ambiente escolar e propõe punições mais severas para essas práticas. A proposta prevê penas de até 30 anos de reclusão para quem provocar ou infundir violência ou pânico generalizado nas escolas.
De acordo com o projeto, também será considerado crime incitar a violência ou terrorismo no ambiente escolar, com pena de até oito anos de reclusão. Dar abrigo ou guarida a pessoa de quem se saiba ter praticado ou estar por praticar crime de atentado violento ou terrorista no âmbito escolar também será considerado crime, com pena de até oito anos de reclusão.
O texto do projeto de lei prevê ainda que o agente que desiste voluntariamente de prosseguir na execução e impede que o resultado do crime de atentado violento ou terrorista em âmbito escolar se produza terá a punibilidade extinta, desde que não seja reincidente de crime previsto nesta Lei.
Além disso, o condenado por crime previsto no projeto de lei só terá direito ao regime de progressão de pena após cumprimento de 4/5 (quatro quintos) do total da pena em regime fechado, sendo os crimes previstos nesta Lei inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.
Segundo o deputado autor da proposta, o seu projeto de lei tem como objetivo combater e desestimular crimes e ameaças no ambiente escolar, práticas que têm aumentado nos últimos anos. “Isso vem causando um clima de insegurança e medo em alunos, professores e funcionários das escolas. Por isso, é necessário que haja uma legislação específica para coibir essas práticas e punir os responsáveis de forma adequada”, argumentou.
O projeto de lei ainda será discutido e votado na Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o
Senado. Se for aprovado novamente nesta Casa, será encaminhado para sanção ou veto do
presidente da República. A expectativa é a de que a proposta seja avaliada pelos parlamentares nos próximos meses.