O 1º Juizado Especial Cível da
Serra negou o pedido de indenização por danos morais, formulado por uma cliente, contra uma cadeia nacional de lojas de varejo.
A consumidora argumentou na
Justiça que não tinha recursos para pagar as faturas do cartão de crédito da loja e processou a empresa por ter seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.
No processo, a empresa afirmou que o débito existe e que a autora da ação não apresentou qualquer proposta legítima para quitar o pagamento do débito.
A cliente, que pleiteava R$ 26.040,00 de indenização, reivindicou também a exclusão do seu nome da lista de maus pagadores, o que foi negado pelo magistrado, e a gratuidade de justiça, o que foi concedido pelo juiz titular do 1º Juizado Especial Cível da Serra, que homologou a sentença do juiz leigo.