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Leonel Ximenes

Motorista é condenada por acidente com morte na BR-262, mas não será presa

Pena de dois anos de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários-mínimos aos dependentes da vítima

Publicado em 07 de Outubro de 2026 às 03:15

Públicado em 

07 out 2026 às 03:15
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes Leonel Ximenes
Viaturas da Polícia Rodoviária Federal em Viana, ES. Viaturas e agentes da PRF na Rodovia BR-262
BR 262, em Viana, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal Carlos Alberto Silva

Uma motorista foi condenada pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor por um acidente ocorrido na BR-262, em Domingos Martins, que resultou na morte de um motociclista. Apesar da condenação, ela não irá para a prisão: a pena de dois anos de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos.


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O acidente aconteceu em fevereiro de 2020, na altura do km 32 da rodovia. Segundo a denúncia, a motorista perdeu o controle do veículo, rodou na pista e invadiu a contramão, atingindo uma motocicleta que seguia no sentido oposto.


O condutor da moto sofreu ferimentos e morreu posteriormente em decorrência das lesões provocadas pelo acidente. O passageiro da motocicleta também ficou gravemente ferido.

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Durante o processo, a defesa pediu a absolvição, sustentando insuficiência de provas e ausência de demonstração de conduta culposa. A sentença, no entanto, considerou que as provas técnicas e testemunhais demonstraram que a perda do controle do automóvel e a invasão da faixa contrária foram determinantes para a colisão.

ATENUANTES

Na definição da pena, a Justiça considerou que a motorista é primária, possui bons antecedentes e teve as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis. A pena foi fixada no mínimo legal, em dois anos de detenção, inicialmente em regime aberto.


O advogado Fábio Marçal Vasconcellos, responsável pela defesa, explica que a substituição da prisão está prevista na legislação e ocorreu porque a cliente preenchia os requisitos legais.


“A Justiça reconheceu que a cliente é primária, possui bons antecedentes e que estamos diante de um crime culposo, ou seja, sem intenção de provocar o resultado. Por isso vamos recorrer, porque temos a completa certeza da inocência da cliente”, afirmou o advogado.


A motorista deverá prestar serviços à comunidade durante dois anos e pagar cinco salários-mínimos aos dependentes do motociclista que morreu. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por dois meses e fixou indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais aos herdeiros da vítima. Ela poderá recorrer em liberdade.

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Leonel Ximenes

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Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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