Uma motorista foi condenada pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor por um acidente ocorrido na BR-262, em Domingos Martins, que resultou na morte de um motociclista. Apesar da condenação, ela não irá para a prisão: a pena de dois anos de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
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O acidente aconteceu em fevereiro de 2020, na altura do km 32 da rodovia. Segundo a denúncia, a motorista perdeu o controle do veículo, rodou na pista e invadiu a contramão, atingindo uma motocicleta que seguia no sentido oposto.
O condutor da moto sofreu ferimentos e morreu posteriormente em decorrência das lesões provocadas pelo acidente. O passageiro da motocicleta também ficou gravemente ferido.
Durante o processo, a defesa pediu a absolvição, sustentando insuficiência de provas e ausência de demonstração de conduta culposa. A sentença, no entanto, considerou que as provas técnicas e testemunhais demonstraram que a perda do controle do automóvel e a invasão da faixa contrária foram determinantes para a colisão.
Na definição da pena, a Justiça considerou que a motorista é primária, possui bons antecedentes e teve as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis. A pena foi fixada no mínimo legal, em dois anos de detenção, inicialmente em regime aberto.
O advogado Fábio Marçal Vasconcellos, responsável pela defesa, explica que a substituição da prisão está prevista na legislação e ocorreu porque a cliente preenchia os requisitos legais.
“A Justiça reconheceu que a cliente é primária, possui bons antecedentes e que estamos diante de um crime culposo, ou seja, sem intenção de provocar o resultado. Por isso vamos recorrer, porque temos a completa certeza da inocência da cliente”, afirmou o advogado.
A motorista deverá prestar serviços à comunidade durante dois anos e pagar cinco salários-mínimos aos dependentes do motociclista que morreu. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por dois meses e fixou indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais aos herdeiros da vítima. Ela poderá recorrer em liberdade.
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