Um laboratório do Norte do Espírito Santo foi condenado pela
Justiça a indenizar um homem por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por um exame cujo resultado foi a detecção da presença de cocaína no corpo do cliente. O problema é que o resultado do teste estava errado - não havia droga nenhuma.
A vítima contou que iria se submeter a um processo de contratação para assumir o cargo em uma empresa, mas, antes, resolveu por conta própria procurar o laboratório para fazer o exame toxicológico. Para surpresa do homem, que alegou não usar drogas nem substâncias ilícitas, o exame detectou a presença de cocaína, benzoilecgonina e norcocaína.
Desconfiado do erro e preocupado diante da possibilidade de perder a vaga de trabalho, o trabalhador, no mesmo dia em que saiu o resultado, fez outra coleta para o exame de detecção realizado pelo laboratório, mas desta vez não foi detectado o uso de substâncias entorpecentes.
Diante da falha comprovada no segundo exame toxicológico, a vítima entrou com uma ação judicial pedindo reparos ao laboratório pelos danos morais sofridos.
Após analisar o caso, a juíza leiga, em sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de
Aracruz, determinou que o cliente deve receber do laboratório que cometeu o erro uma indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Ainda de acordo com a juíza leiga, a má prestação do serviço, por si só, gera aborrecimentos e transtornos que devem ser repreendidos. E, para ela, a falha do laboratório do
Norte do ES foi de tamanha gravidade que resultou em uma profunda lesão no autor da ação por toda vergonha e transtornos passados por constar em seu exame substâncias ilícitas em seu corpo.