Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Leonel Ximenes

Justiça suspende funcionamento de academias em Guarapari

Lei que considerava essencial a atividade de educação física foi aprovada pela Câmara de Vereadores

Publicado em 09 de Abril de 2021 às 17:33

Públicado em 

09 abr 2021 às 17:33
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes Leonel Ximenes
Academias não poderão abrir em Guarapari
Academias não poderão abrir em Guarapari Crédito: Divulgação
A lei aprovada pela Câmara Municipal de Guarapari que considerava essencial a atividade de educação física foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado. Com a liminar, concedida por unanimidade pelo TJES nesta quinta-feira (8), as academias deverão permanecer fechadas na cidade, classificada como de risco extremo para transmissão da Covid-19.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo governador Renato Casagrande (PSB) e pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, a fim de suspender a eficácia da lei, de iniciativa dos vereadores de Guarapari, que permitia o funcionamento de academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e outras modalidades, mesmo em período de calamidade pública, vedando o fechamento desses estabelecimentos.
De acordo com a ADI, a lei possui vício de iniciativa, extrapolando a competência legislativa municipal, além de contrariar as normas estaduais para enfrentamento da situação emergencial em razão da pandemia do coronavírus.
A liminar já havia sido deferida monocraticamente, durante o plantão ordinário do dia 19 de março, pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, que submeteu o pedido à avaliação do Tribunal Pleno. O relator do processo, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, se manifestou no mesmo sentido e referendou a medida cautelar concedida no plantão, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores. O mérito da ação entrará em pauta futuramente
Em seu voto, o relator destacou o decreto estadual, de 17 de março de 2021, assim como as novas variantes do vírus, mais letais e já presentes no Estado, bem como o baixo número de leitos de UTI disponíveis tanto na rede pública quanto na rede particular. O desembargador Jorge Henrique dos Santos ressaltou, porém, que as atividades individuais de saúde, conforme os protocolos, estão permitidas.
O subprocurador-geral de Justiça Judicial do Ministério Público Estadual (MPES), Josemar Moreira, responsável pela sustentação oral da ADI, afirmou que a decisão do TJES tem caráter perdagógico.
“A sentença, mesmo que liminar, indica um posicionamento claro de que estamos todos preocupados em salvar vidas nesse momento da pandemia. Seguindo o posicionamento científico e os decretos e normas estaduais, os responsáveis pelas administrações municipais podem traçar medidas mais restritivas de combate à Covid-19, mas não direcionamentos que venham a flexibilizar e permitir aglomerações”, observou.

Leonel Ximenes

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Trabalhador morreu após acidente com retroescavadeira em Cachoeiro
Trabalhador morre após retroescavadeira tombar em Cachoeiro
Renato Casagrande e Ricardo Ferraço na convenção do PSB
"Não há razão para a federação sair", diz Casagrande sobre disputa por vaga de vice de Ricardo
Imagem de destaque
Os EUA estão mesmo ficando sem armas na guerra contra o Irã?

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados