A lei aprovada pela Câmara Municipal de
Guarapari que considerava essencial a atividade de educação física foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado. Com a liminar, concedida por unanimidade pelo TJES nesta quinta-feira (8), as academias deverão permanecer fechadas na cidade, classificada como de risco extremo para transmissão da Covid-19.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo
governador Renato Casagrande (PSB) e pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, a fim de suspender a eficácia da lei, de iniciativa dos vereadores de Guarapari, que permitia o funcionamento de academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e outras modalidades, mesmo em período de calamidade pública, vedando o fechamento desses estabelecimentos.
De acordo com a ADI, a lei possui vício de iniciativa, extrapolando a competência legislativa municipal, além de contrariar as normas estaduais para enfrentamento da situação emergencial em razão da pandemia do coronavírus.
A liminar já havia sido deferida monocraticamente, durante o plantão ordinário do dia 19 de março, pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, que submeteu o pedido à avaliação do Tribunal Pleno. O relator do processo, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, se manifestou no mesmo sentido e referendou a medida cautelar concedida no plantão, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores. O mérito da ação entrará em pauta futuramente
Em seu voto, o relator destacou o decreto estadual, de 17 de março de 2021, assim como as novas variantes do vírus, mais letais e já presentes no Estado, bem como o baixo número de leitos de UTI disponíveis tanto na rede pública quanto na rede particular. O desembargador Jorge Henrique dos Santos ressaltou, porém, que as atividades individuais de saúde, conforme os protocolos, estão permitidas.
O subprocurador-geral de Justiça Judicial do
Ministério Público Estadual (MPES), Josemar Moreira, responsável pela sustentação oral da ADI, afirmou que a decisão do TJES tem caráter perdagógico.
“A sentença, mesmo que liminar, indica um posicionamento claro de que estamos todos preocupados em salvar vidas nesse momento da pandemia. Seguindo o posicionamento científico e os decretos e normas estaduais, os responsáveis pelas administrações municipais podem traçar medidas mais restritivas de combate à Covid-19, mas não direcionamentos que venham a flexibilizar e permitir aglomerações”, observou.