Em sua decisão, o juiz advertiu que, caso a medida seja descumprida, a BRK Ambiental e o
Estado serão responsabilizados por improbidade administrativa e penal.
A decisão é resultado de uma ação civil pública impetrada pela Defensoria em junho de 2019. Os elementos que fundamentaram a ação começaram a ser colhidos em março daquele ano, durante uma inspeção na unidade. Na ocasião, o Núcleo de Direitos Humanos da DPES identificou que a água é fornecida em apenas dois períodos no dia, dos quais um é para banho dos presos, este com duração de um minuto, e o outro para limpeza.
Os presos relataram aos defensores públicos que não podiam fazer o asseio após a evacuação, o que provocava um odor intenso nas celas, local no qual fazem todas as refeições. De acordo com informações da administração da unidade e da própria BRK, o sistema de bombeamento é precário e mesmo com um reservatório de água, a distribuição interna de água é irregular.
No entanto, segundo a Defensoria Pública, o problema persiste desde 2014, e nada foi feito pela
Secretaria de Justiça (Sejus), apesar das seguidas cobranças da instituição.
Em 2020, a
pandemia do coronavírus trouxe outros problemas, além daqueles já enfrentados nas unidades prisionais do Estado, mas o racionamento de água no PRCI aumentou o risco de contágio.
Para o magistrado João Batista Chaia Ramos, “o não fornecimento de água potável, suficiente para o consumo humano e, ainda, para o asseio pessoal e do ambiente, além de ter o potencial de ocasionar doenças diversas, tem também o de dar causa à morte, máxime nestes tempos de pandemia referente à Covid-19”.