O pleno do
Tribunal de Justiça suspendeu a lei, aprovada pela
Câmara Municipal de Vila Velha, que obriga os cemitérios da cidade a disponibilizar pelo menos três cadeiras de rodas, não motorizadas, aos seus frequentadores. A liminar foi deferida em favor de uma ação impetrada pela prefeitura, que argumentou que a norma é ilegal por invadir a competência exclusiva do Executivo municipal.
Relatora do processo, a desembargadora Elisabeth Lordes acatou o argumento da
Prefeitura de Vila Velha, que teria que fiscalizar o cumprimento da lei aprovada pela Câmara.
Para a magistrada, são de iniciativa privada do governador do Estado e, pelo princípio da simetria, dos prefeitos municipais, as leis que disponham sobre a organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo e, ainda, sobre a criação, estruturação e atribuição da Secretaria de Estado e órgãos do Poder Executivo.
“Para o devido cumprimento da lei, seria necessário o remanejamento de recursos e de servidores públicos para a devida adequação à norma para execução da fiscalização periódica de todos os cemitérios do município. A exigência imposta, em que pese a boa intenção dos parlamentares de Vila Velha, importa ainda em aumento de despesa, sem a correspondente previsão orçamentária, uma vez que exigirá da prefeitura a alocação de recursos para custear a lei impugnada”, disse a desembargadora em seu voto.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores. A lei da cadeira de rodas, de autoria da então vereadora Tia Nilma (PRP), foi aprovada em 2019 pelo Legislativo, mas o
prefeito Max Filho (PSDB) a vetou. Entretanto, os vereadores derrubaram o veto do Executivo.