A Justiça derrubou a última liminar em vigor no Brasil que permitia esconder dívidas já protestadas das consultas de crédito sem que fossem pagas. A decisão permite que bancos, comerciantes e fornecedores voltem a visualizar as pendências atingidas pela medida antes de conceder financiamentos ou vender a prazo.
Quer receber as notícias publicadas pela coluna pelo WhatsApp? Então clique aqui neste link
A decisão, que revogou a última liminar em vigência, foi proferida no final de setembro pela juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas, na Bahia, e determina o fim imediato dos efeitos de exclusão e suspensão dos registros atingidos e a comunicação aos órgãos de proteção ao crédito e às entidades de registro.
Nos últimos cinco anos, a chamada indústria limpa nome retirou das consultas nacionais informações sobre 2,9 milhões de dívidas protestadas, somando R$ 130 bilhões, conforme levantamento dos Cartórios de Protesto do Brasil. Mais de 66 mil credores foram afetados. Do valor total, R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos públicos, devidos a municípios, Estados e à União.
O mecanismo criava uma aparência de regularidade financeira: as dívidas abrangidas pelas decisões judiciais continuavam existindo e os protestos permaneciam registrados nos cartórios, mas deixavam de aparecer nas consultas à Central Nacional do Protesto (www.pesquisaprotesto.com.br). A retirada da informação não significava pagamento, negociação ou cancelamento do protesto.
Na prática, uma empresa podia comprar mercadorias a prazo ou buscar um financiamento sem que o fornecedor ou o banco visualizasse suas dívidas protestadas. Quem concedia o novo crédito ficava sem uma informação relevante para avaliar o risco da operação. O credor original, por sua vez, continuava sem receber e tinha a informação sobre seu crédito retirada das bases consultadas pelo mercado.
“A publicidade dos protestos é fundamental para o funcionamento do mercado de crédito. Quando uma dívida válida deixa de aparecer nas consultas públicas sem que tenha sido paga, cria-se uma distorção que prejudica credores, compromete a transparência das relações comerciais e aumenta o risco para todos aqueles que concedem crédito ou realizam negócios”, afirma André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Com a revogação da liminar, a Central Nacional dos Cartórios de Protesto agora opera sem suspensões decorrentes de ações da indústria limpa nome. Para quem vende a prazo, fornece mercadorias ou concede financiamentos, o restabelecimento das informações permite avaliar clientes com acesso às pendências que antes permaneciam ocultas.
Leia Mais Sobre o Caso