LISTA DE DEMANDAS APRESENTADAS À SEJUS
- Falta de espaço reservado para confissão dos detentos;
- Não liberação de entrada de caneta e papel para uso durante a assistência religiosa;
- Algumas celas, como as de isolamento, não têm ventiladores, e o calor é intenso;
- Detentos com problemas de saúde e ausência de atendimento médico;
- Falta de colchões para todos. Muitos dormem no chão, pois não há espaço suficiente;
- Ausência de bíblia na cela, ou livro sagrado parcialmente destruído. Ausência quase total da bíblia católica;
- Marmitas deixadas o dia todo nas celas e apodrecimento;
- Queixa de hérnias que precisam de tratamento cirúrgico, ossos quebrados e detento detido com o braço engessado, mas sem receber medicação recomendada;
- Algumas queixas de tratamento truculento e desrespeitoso, mas sem queixa de agressão física, ao menos nas galerias já visitadas;
- Reclamação sobre a qualidade da comida;
- Ausência de acompanhamento às demandas de saúde mental;
- LGBTQIA+fobia por parte de diversos servidores da unidade;
- Muitos relatos de agressões e violências físicas, verbais e psicológicas;
- Frequentes punições por parte da direção (retirada de aparelhos de TV, recolhimentos das bíblias, não entrega de cremes);
- Falta de isonomia de tratamento em relação às outras denominações religiosas, com não entrega das bíblias católicas doadas pela Pastoral em agosto e não entregues às celas até hoje;
- - Os agentes penitenciários não respeitam o horário da assistência religiosa e interferem na evangelização com gritos e falas.
O QUE DIZ A SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA
A Secretaria de Estado da Justiça enviou uma resposta à demanda da coluna:, “A Sejus informa que o Grupo de Trabalho Interconfessional do Sistema Penal (Ginter) assessora as questões teológicas e pastorais nas unidades prisionais do Estado, garantindo o respeito à diversidade religiosa e o diálogo inter-religioso. Sobre a denúncia apresentada, a Sejus esclarece que já está em diálogo junto à Coordenação Estadual da Pastoral Carcerária para tratar da questão, considerada pontual”.
Sobre a assistência religiosa nos presídios, “a Sejus ressalta que a assistência religiosa prisional é um direito do preso e está prevista na Lei de Execução Penal (LEP). Para realizar o trabalho voluntário na Sejus é necessário passar por uma capacitação a fim de conhecer a metodologia da assistência religiosa nas penitenciárias do Estado, bem como o funcionamento do sistema penal. Essa ação é importante para assegurar o respeito a todas as crenças, permitir que o culto religioso aconteça sem intercorrências e com a garantia da segurança necessária para o ambiente prisional”.