O ato cívico deverá ser realizado pelo menos uma vez por semana, antes do início das aulas, e durante todo o ano letivo. A nova norma determina também que o hasteamento deve ser acompanhado pela execução dos respectivos hinos.
A Lei 5.843, de autoria do vereador Welber da Segurança (PSDB), é tão detalhista que determina até o perfil de aluno que terá a prerrogativa de hastear os pavilhões.
A direção de cada unidade escolar deve convidar os três alunos de cada turno escolar que tiverem a média das melhores notas, apuradas no bimestre anterior, para hastear as bandeiras. No primeiro bimestre, ainda sem as notas apuradas, o hasteamento ficará a cargo de professores.
Portanto, alunos “rebeldes” e com notas abaixo desse padrão de rendimento, não passarão: deverão apenas cantar os três hinos. Desde que saibam, é claro.