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Leonel Ximenes

EDP flagra “uma Cariacica” em gatos na rede elétrica

Mais de 34 mil fiscalizações foram realizadas no ano passado nos 70 municípios atendidos pela concessionária no Espírito Santo

Publicado em 16 de Janeiro de 2025 às 00:11

Públicado em 

16 jan 2025 às 00:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Conta de luz, energia elétrica, iluminação
O furto de energia elétrica é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro Crédito: Divulgação
Levantamento feito pela EDP, a pedido da coluna, mostrou que a quantidade de energia recuperada de furto no ano passado, nos 70 municípios capixabas atendidos pela concessionária de energia elétrica no Espírito Santo, daria para abastecer por um mês o município de Cariacica, a terceira cidade mais populosa do Estado com 353.510 habitantes (IBGE 2022).
Em 2024, a empresa fiscalizou 34.483 instalações com suspeitas de irregularidades, tais como manipulações ou desvios no medidor, recuperando, nas ações de combate ao furto de energia, 42,31 GWh.
E como furto é caso de polícia, em 110 inspeções foi necessária a presença de peritos policiais, ocasionando na condução de 53 suspeitos à delegacia para a adoção de medidas legais após a constatação da prática de furto de energia elétrica.
E um aviso aos criminosos: ficou mais fácil identificar quem faz ligações clandestinas ou desvia energia, conhecidos popularmente como “gatos”. É que o sistema computacional da EDP detecta potenciais alvos de irregularidade por meio da análise dos diversos padrões de consumo dos clientes.
Esse mapeamento, explica a concessionária, permite um melhor direcionamento das equipes especializadas para as inspeções em campo, munidas de equipamentos de última geração. Como o furto de energia é crime, as operações podem ser realizadas com o apoio das autoridades policiais.

PRÁTICA CRIMINOSA

O furto de energia elétrica é um crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro e que traz prejuízos para além da Concessionária. Isso porque, como determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de energia também inclui as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente, sendo repassado a todos os consumidores.
Além da aplicação de multa e da pena de reclusão, que pode ser de um a quatro anos, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução Aneel, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

RISCO À VIDA

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa e que pode provocar a morte, também traz risco de sobrecarga à rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
De acordo com a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia (Abradee), a ligação clandestina é a quarta maior causa de morte no país relacionada à energia elétrica.
Com intuito de coibir cada vez mais o furto de energia, a EDP pede que a população contribua denunciando as ligações irregulares pelos canais de atendimento aos consumidores: pelo site www.edponline.com.br, aplicativo EDP Online, agências de atendimento presencial e a Central de Atendimento ao Cliente, no 0800 721 0707, que funcionam 24 horas e com ligação gratuita. O sigilo é total, e a inspeção realizada com a máxima urgência.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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