Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Leonel Ximenes

Conselheiro vende férias, e agora Tribunal de Contas suspende novas “indenizações”

Por não ter usufruído uma das duas férias anuais a que tem direito, Sérgio Aboudib recebeu  R$ 22.266,22 em abril; salário líquido chegou a R$ 48.867,82

Publicado em 13 de Maio de 2020 às 05:00

Públicado em 

13 mai 2020 às 05:00
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Aboudib recebeu por uma das duas férias que não gozou em 2018
Aboudib recebeu "indenização" por uma das duas férias que não gozou em 2018 Crédito: Reprodução do YouTube/TCES
Apesar de abril ser um mês trágico para milhões de pessoas no Brasil e no mundo, por causa da pandemia do novo coronavírusSérgio Aboudib, conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, não pode reclamar. Dos R$ 63.891,77 que vieram no seu contracheque (valor bruto) no mês passado, Aboudib embolsou R$ 22.266,22 a título de férias vendidas, tratadas como “férias indenizáveis” pelo TCES.
Explicando melhor: o conselheiro, que como seus pares têm direito a duas férias por ano, vendeu uma delas e recebeu a quantia correspondente ao período não gozado. Com os descontos previstos em lei, Aboudib, que está no Tribunal de Contas há dez anos, teve creditada em sua conta a quantia de R$ 48.867,82.
A coluna acionou a Assessoria de Comunicação do TCES, que informou que “o pagamento indenizatório de férias não usufruídas” agora está suspenso por 18 meses. Mas, como admite a Corte de Contas, após este ano e meio os conselheiros podem eventualmente reivindicar o pagamento pelas futuras férias vendidas neste período.
O Tribunal alega que o pagamento dessas férias está amparado em lei. “A Corte segue determinação legal para o pagamento de indenização de férias não gozadas, como está previsto na Resolução CNJ N° 133, art 1°, alínea f”, diz o TCES em nota enviada à coluna.
Ainda segundo a Corte de Contas, o pagamento de férias foi aprovado pela direção do TCES porque “não havia possibilidade de gozo por interesse da Administração referente ao ano de 2018”. Ou seja, o conselheiro não consegue usufruir as duas férias anuais porque a rotina de trabalho do colegiado ficaria prejudicada com a ausência dos seus integrantes.
A suspensão, por 18 meses, de novas compras de férias, de acordo com o Tribunal de Contas do ES, se insere no rol de medidas de contenção de despesas: “O Tribunal informa que tem um histórico de administrações austeras e que mesmo assim vem tomando uma série de medidas administrativas que visa readequar o orçamento”.
E fica a pergunta: até quando vai continuar esse privilégio de duas férias anuais, em Tribunais de todo o país, ainda mais em tempos de pandemia com sua consequente perda de vidas, empregos e empresas? Até quando?

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Homem é baleado durante ataque a tiros na Praça do Hi-Fi, em Vitória
Homem é baleado ao tentar proteger companheira de tiros em praça de Vitória
Festival Agita reúne shows de bandas capixabas, gastronomia e atrações infantis.
Shopping do ES recebe festival musical com Macucos e Casaca
Gordura abdominal
Gordura abdominal na pós-menopausa está ligada ao desempenho cognitivo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados