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Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) foi condenado a indenizar um cliente que teve R$ 59,4 mil desviados de sua conta bancária após ser vítima de um golpe. A decisão é da 9ª Vara Cível de Vitória e foi proferida na última quinta-feira (24), mas o banco pode recorrer da decisão judicial.
Segundo o advogado do cliente, Fábio Marçal, a Justiça seguiu a jurisprudência em casos semelhantes: “A decisão destaca o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de golpes envolvendo falhas nos sistemas de segurança”.
De acordo com o processo, o cliente relatou que, em janeiro de 2022, recebeu uma mensagem de texto e uma ligação identificada como da Central de Atendimento do Banestes, orientando a atualização do seu “token” de segurança.
Após seguir as instruções, seu chip telefônico foi cancelado e, em seguida, foram realizadas diversas transações financeiras não reconhecidas.
O banco contestou a ação, alegando culpa exclusiva do cliente. No entanto, a
Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e no dever de segurança do Banestes, ressaltando que instituições financeiras devem adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes, monitorando transações atípicas.
Na sentença, o banco foi condenado a restituir integralmente o valor de R$ 59,4 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros, além de pagar R$ 10 mil a título de danos morais.