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Política

Lula e a impessoalidade quebrada na indicação de Zanin ao STF

Zanin, nos próximos dias, será sabatinado pelo Senado. A chance de a indicação do seu nome ser recusada é zero. A maioria dos senadores prefere lembrar que a indicação é uma prerrogativa do presidente da República

Públicado em 

16 jun 2023 às 00:01
José Carlos Corrêa

Colunista

José Carlos Corrêa

Advogado de Lula, Cristiano Zanin é indicado para o STF
Advogado de Lula, Cristiano Zanin é indicado para o STF Crédito: Sylvio Sirangelo/TRF4
Durante a campanha eleitoral, em debate na Band, Lula afirmou: “Estou convencido que mexer na Suprema Corte para colocar amigo, para colocar companheiro, para colocar partidário é um atraso, um retrocesso que a República brasileira já conhece muito bem. Eu sou contra”.
Lula certamente se referia à impessoalidade, um dos princípios consagrados no Artigo 37 da Constituição de 1988 que diz, com clareza: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.
Ou seja, quando Lula decidiu indicar o seu advogado pessoal Cristiano Zanin para ocupar uma cadeira no Superior Tribunal Federal – na vaga de outro amigo e companheiro seu, Ricardo Lewandowski –, estava consciente do que fazia. Tanto que chegou a confessar: “É meu amigo, é meu companheiro, mas eu nunca indiquei por conta disso”. Acrescente-se, ainda, que Zanin é casado com uma afilhada de Lula, filha de um amigo de mais de 40 anos. Convenhamos, tentar negar impessoalidade na indicação é impossível.
Os princípios consagrados na Constituição – que também existem nas constituições de vários outros países – são aqueles que se constituem (ou deveriam se constituir) em normas fundamentais de conduta das pessoas, e são criados para nortear e estruturar o Estado de Direito que, por sua vez, é o modelo de Estado no qual a lei conduz a vida social e a do próprio Estado. É só lembrar, por exemplo, o que diz outro princípio constitucional, o da legalidade, no Art. 5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ou, ainda, o da moralidade que exige que a administração trabalhe com bases éticas.
Muitos argumentam que a indicação de nomes para o STF é uma prerrogativa do presidente da República. Quanto a isso, não há dúvidas. Mas tais indicações, convenhamos, não deveriam ser feitas quebrando um princípio constitucional. A ONG Transparência Internacional, no último dia 1º, manifestou-se acentuando que a indicação feita por Lula “contraria compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil sobre independência do Judiciário, afronta o princípio constitucional de impessoalidade e trai a promessa de resgate das instituições democráticas”.
O deputado Felipe Camozzato acrescentou: “Além de violar a Constituição, a escolha é péssima para o STF que precisa recuperar a sua legitimidade e se afastar do mundo político”. A jornalista Miriam Leitão também considera que a indicação de Zanin “quebra o princípio da impessoalidade” e representa “um precedente perigoso para a democracia brasileira” já que “essa escolha, Lula faz não como presidente, mas como Luiz Inácio; é personalíssima”. Zanin, como se sabe, advoga para Lula desde 2013 e fez a sua defesa em todas as fases da Lava Jato, sendo o autor do pedido de habeas corpus que o tirou da prisão.
Zanin, nos próximos dias, será sabatinado pelo Senado. A chance de a indicação do seu nome ser recusada é zero. A maioria dos senadores prefere lembrar que a indicação é uma prerrogativa do presidente da República e, provavelmente, que não vale a pena se indispor com um futuro ministro.
De nada adiantará relembrar aos senadores quais são os princípios consagrados pela Constituição Federal – princípios constitucionais, o que é isso? – e qual foi a promessa feita por Lula na campanha – afinal de contas, não é a primeira nem a última vez que um político quebra uma promessa de campanha.
No Brasil de hoje – em que não há mais nem um político preso (nem aquele que havia sido condenado a 400 anos de prisão) e é cassado o mandato de quem mais combateu a corrupção – o que se pode esperar nesse caso é mais uma decepção entre tantas que o povo brasileiro já teve com os retrocessos patrocinados pelos nossos Três Poderes da República nos últimos anos.

José Carlos Corrêa

E jornalista. Atualidades de economia e politica, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham analises neste espaco.

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