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Administração pública

A vitória da impunidade no país dos 600 mil mortos

Projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa foi aprovado e só prevê a responsabilização do agente público se houver a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de lesar o poder público

Públicado em 

08 out 2021 às 02:00
José Carlos Corrêa

Colunista

José Carlos Corrêa

Sem distritão, Câmara aprova texto-base da PEC da reforma eleitoral e a volta das coligações
Modificação da Lei de Improbidade Administrativa foi aprovada na Câmara Crédito: Pablo Valadares
Se alguém ainda tinha dúvidas sobre a existência da cumplicidade construída entre Executivo, Legislativo e Judiciário para restaurar a impunidade do Brasil, a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto que modifica a Lei da Improbidade Administrativa – que certamente será sancionado pelo presidente da República – deve ter dissipado qualquer incerteza que ainda restasse.
Com a decisão, só se for “realizado um esforço hercúleo ou desproporcional” – como enfatizou a Associação Nacional dos Procuradores da República – será possível levar à condenação algum agente público que tenha cometido atos de corrupção, malversação de fundo público ou dano ao patrimônio público.
O projeto aprovado só prevê a responsabilização do agente público se houver a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de lesar o poder público. Bastará ao investigado alegar que “não sabia” para se safar da acusação. Pela lei atual, há punição por qualquer ato culposo, quando não há intenção. A comprovação do dolo exigirá do investigador o “esforço hercúleo” de que fala a ANPR.
A nova legislação estabelece que a sanção de perda do cargo passa a valer apenas para cargo da mesma natureza da época da infração. Se um deputado federal for condenado por improbidade, mas que atualmente seja senador, não haverá perda do cargo atual.
O prazo para prescrição de crimes de improbidade será antecipado e começará a contar a partir do ato e não do fim do mandato como é hoje. Em resumo: o rigor da atual legislação será amplamente atenuado, dificultando as condenações por improbidade. Não é sem razão que o projeto está sendo chamado de “lei da impunidade”.
Mas nem só a nova lei de improbidade favorece a corrupção. O Supremo Tribunal Federal também contribuiu para dificultar as punições ao acabar com a prisão dos condenados em segunda instância, ao direcionar para o TSE (sempre mais lento nas suas decisões) o julgamento das ações sobre o uso do caixa 2 nas campanhas eleitorais e ao retornar à estaca zero os processos que condenaram Lula ao declarar a suspeição do juiz Sérgio Moro.
O Executivo também deu a sua contribuição no processo ao indicar como Procurador-Geral da República alguém que se encarregou de operacionalizar o fim da Operação Lava Jato, a mais bem sucedida iniciativa de combate à corrupção no país. O autor da extinção da força-tarefa  acaba de ser reconduzido ao cargo por indicação do presidente da República.
Se isso não bastasse, onze procuradores que integravam a Lava Jato no Rio de Janeiro estão sendo ameaçados de demissão sob a acusação de terem divulgado dados em segredo de Justiça, mesmo sendo comprovado que não havia sido decretado sigilo pelo juiz do processo. A ameaça de punição agora se volta contra aqueles que cometeram o “pecado mortal” de investigar e tentar punir os crimes do colarinho branco.
Enquanto os poderes da República se blindam contra as punições, o país chora pelos 600 mil mortos na pandemia e pela inflação que está prestes a chegar aos dois dígitos.

José Carlos Corrêa

É jornalista. Atualidades de economia e política, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham análises neste espaço.

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