Quando os constituintes de 1988 adotaram o segundo turno nas eleições brasileiras, o discurso que fundamentou a decisão se baseou na importância de o presidente ser eleito pela maioria absoluta dos eleitores. Ou seja, ter obtido mais da metade dos votos válidos, com exclusão dos bancos e nulos.
Caso essa maioria não seja alcançada no primeiro turno, os dois mais votados participam de um segundo turno. Evita-se, assim, que um presidente ou governador se eleja sem o voto da maior parte do eleitorado.
Foi assim, por exemplo, o que ocorreu em 1955 quando Juscelino Kubitschek foi eleito com 35,68% dos votos. Seus principais adversários, Juarez Távora e Ademar de Barros foram votados, respectivamente, por 30,27% e 25,77% dos eleitores.
Como na época a Constituição dispunha que a eleição seria realizada em um único turno, JK chegou à presidência ouvindo um persistente discurso de que ele seria um presidente ilegítimo porque não foi escolhido pela maioria absoluta dos brasileiros.
Os constituintes de 1988 também acreditavam que a realização de um segundo turno abriria a possibilidade de composições político-eleitorais, entre o primeiro e o segundo turno, que ampliassem a base de apoio do candidato que se tornasse vencedor, o que melhoraria as suas condições futuras de governabilidade.
É possível verificar que isso, em algumas das eleições brasileiras decididas em um segundo turno, realmente aconteceu, com o vencedor ampliando a sua base de apoio atraindo correntes políticas menos votadas no primeiro turno.
Nessas eleições de 2026, os brasileiros poderão testar, uma vez mais, a validade da realização de um segundo turno nas eleições presidenciais. Os capixabas igualmente estão tendo a oportunidade de participar da mesma experiência com relação à escolha do governador do Estado.
É mais uma ocasião em que a fórmula adotada no Brasil a partir de 1988 poderá comprovar – ou não – a sua validade conforme idealizada pelos constituintes.
Na política, como na vida, nem sempre as boas intenções prevalecem quando o que idealizam é posto em prática. É o que se constata, por exemplo, quando as campanhas eleitorais para o segundo turno das eleições – que deveriam privilegiar a ampliação do leque de alianças e a divulgação de seus programas de governo – se concentram mais em desconstruir a imagem dos adversários.
A insistência em atacar os adversários acaba inflando ainda mais os índices de rejeição de todos eles, a ponto de as pesquisas registrarem que tais índices, em muitos casos, superam os 50%. O resultado é que há o risco real de, no segundo turno de 2026, haja um novo recorde de abstenções (eleitores que não comparecem às urnas para votar) e uma quantidade significativa de votos brancos e nulos.
Ao se acrescentar a esse ambiente a insistência com que o Judiciário busca interferir no processo eleitoral – evidenciando o alinhamento político-partidário de vários de seus integrantes, que tem como origem o processo da escolha de seus nomes por critérios pessoais que nada têm a ver com o “notável saber jurídico” exigido pela Constituição Federal – e a baixa representatividade dos partidos políticos, a conclusão a que se chega é que a democracia brasileira ainda tem muito o que amadurecer para ser aquela idealizada pelos constituintes de 1988.
Cabe a nós, eleitores, conscientes dessa conjuntura, cumprir o nosso papel de ir às urnas como legítimos participantes do processo de amadurecimento dessa nossa incipiente, frágil e tão querida democracia.