O STF está para julgar a legalidade das revistas íntimas em visitantes de pessoas encarceradas. Sustenta-se que um percentual muito pequeno das inspeções resulta em apreensões, mas este é um argumento natimorto: é exatamente o rigor na verificação de quem entra nos presídios que desencoraja quem tem a ideia de levar para dentro algum artefato proibido. Além disso, mesmo uma pequena quantidade desses objetos em mãos de criminosos permite que continuem cometendo crimes dentro e fora dali.
Até quem não é acostumado com o ambiente e o funcionamento do sistema carcerário pode imaginar perfeitamente que, sem barreiras adequadas, nossas prisões voltarão a ser (ou continuarão sendo) uma barafunda sem qualquer controle do que acontece lá dentro: drogas, armas e celulares chegarão em profusão às mãos de pessoas que certamente não foram selecionadas para estar lá por suas boas ações.
Prender e não vigiar é pior que não prender. E, infelizmente, não há como escolher quem deve ou não ser controlado: mesmo juízes e promotores devem deixar do lado de fora quaisquer objetos cujo ingresso no ambiente prisional seja vetado. Se a vigilância não for universal, será por qualquer brecha que passarão os “contrabandos”. Além disso, ser revistado é, por outro lado, uma garantia para a própria pessoa que ingressa, ficando livre de suspeitas.
É bem verdade que essas revistas sempre têm algo de constrangedor. É possível tomar várias medidas para reduzir a invasividade: serem executadas por pessoas do mesmo sexo, utilizar detectores de metal, raios-x e outros equipamentos etc. Contudo, o bom senso e a longa experiência dos administradores do sistema prisional não permitem hesitações.
Nenhum sacrifício da segurança pode ser admitido nesses locais e, infelizmente, todos os que devam ingressar – inclusive os próprios policiais penitenciários – devem ser verificados. A própria essência do encarceramento como forma de punição e/ou garantia de segurança implica sacrifício de outros direitos incompatíveis com a manutenção do ambiente correcional livre de elementos indevidos ou influências perniciosas e ameaças.
Direito é bom senso concentrado e engarrafado.