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Justiça

Por que não estamos discutindo a desativação dos manicômios judiciais?

Não vamos questionar aqui a legalidade dessa decisão do CNJ. Também não vamos discutir a conveniência dela para a sociedade.  Vamos apenas colocar alguns pontos para meditação do leitor

Publicado em 21 de Maio de 2023 às 00:10

Públicado em 

21 mai 2023 às 00:10
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

CNJ
Sede do CNJ Crédito: Reprodução
Sem muito alarde na imprensa, uma das medidas que mais polêmicas prometia está entrando em vigor sem muito debate. Antes, durante ou depois. O CNJ determinou que, até maio de 2024, sejam desativados todos os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, vulgarmente conhecidos como manicômios judiciais.
Para lá é encaminhada a pessoa que cometeu um crime grave, mas foi considerada inimputável, ou seja, aquele “que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” (art. 26 do Código Penal).
Quando a população acordar, muita gente provavelmente vai dizer que isso é garantia de impunidade, que bastará um laudo médico para ninguém pagar por seus crimes. Também haverá quem tema não haver nada que impeça a reincidência por parte de alguém que já foi cientificamente considerado impossibilitado de controlar seu comportamento violento. Pois é, até agora parece que a imprensa manteve um obsequioso silêncio sobre o tema e não levantou muita discussão.
Só para esclarecer, o Código Penal atualmente diz (art. 97) que “se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação”, mas pode submeter o condenado apenas a tratamento ambulatorial se o crime não for tão grave (punido apenas com detenção). Tudo isso apenas se houver condenação transitada em julgado, embora a prisão preventiva, quando necessária, também siga a lógica da internação. Ou seja, não existe (mais) a possibilidade de alguém ser internado sem haver cometido um crime sério.
Não vamos questionar aqui a legalidade dessa decisão do CNJ. Também não vamos discutir a conveniência dela para a sociedade. Muitos serão capazes de fazer isso muito melhor que este humilde colunista. Vamos apenas colocar alguns pontos para meditação do leitor.
Antes de mais nada, o lugar correto para esse tipo de debate é o Poder Legislativo. É lá que estão representadas as diversas correntes de opinião da população, são os parlamentares que receberam a legitimação pelo voto para decidir o que é bom ou ruim para a população: conveniência legislativa nacional é, por definição, algo exclusivo do Congresso.
Por outro lado, cada macaco no seu galho. Juristas nunca foram muito bons em decidir questões científicas. Tudo bem que o cidadão precisa de garantias e, portanto, ninguém pode ser trancafiado, mesmo em um “hospital”, sem uma sentença, mas quem detém o conhecimento científico necessário são os psiquiatras, ao passo que o juiz deve funcionar, neste caso, apenas como um “fiscal” contra arbitrariedades, nisso ajudado pelo MP e pela defesa.
Mas o que incomoda, mesmo, é como um assunto dessa importância e gravidade, destinado a criar as maiores celeumas, vai sendo tocado adiante sem os discursos acalorados e as postagens malcriadas a que estamos acostumados quando o assunto é o fim do namoro de alguma famosidade. Certo está o genial Cyril Northcote Parkinson: “A Lei da Banalidade, em resumo, é a seguinte: o tempo despendido na discussão de cada item de uma agenda está na razão inversa da soma discutida".

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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