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Punição

A tragédia de Aracruz e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Não há como negar que três anos de internação é ao mesmo tempo injusto e insuficiente para a gravidade dos fatos praticados, mas não é motivo para acabarmos com um sistema lógico-jurídico que nos tem servido de maneira excelente

Públicado em 

11 dez 2022 às 00:05
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Esse espetáculo de horror em escolas de Aracruz despertou, naturalmente, a eterna discussão sobre a leniência do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) com os atos infracionais cometidos por menores de 18 anos. O debate é até oportuno, mas não sob o influxo desse episódio que, além de nos conduzir pela emoção, não pela razão, é totalmente extraordinário: por definição, não se podem fazer as regras com base nas exceções.
Simplesmente não há como negar que três anos – no máximo – de internação no sistema socioeducativo é ao mesmo tempo injusto e insuficiente para a gravidade dos fatos praticados, mas, não, esse acontecimento, em si mesmo, não é motivo para simplesmente acabarmos com um sistema lógico-jurídico que nos tem servido de maneira excelente para certos casos.
Darmos às crianças e aos adolescentes um tratamento legal idêntico aos adultos também não é justo e, principalmente, não seria eficaz, com mais um detalhe: os custos disso para as finanças públicas são simplesmente inaceitáveis, ainda mais quando se sabe que não terão nenhum efeito positivo.
Para crimes de pouca relevância e cometidos sem violência, não faz sentido termos maior severidade que a atual, muito menos misturarmos, nos mesmos estabelecimentos, adultos e menores de 18 anos. E o critério fixo de idade é muito mais prático, rápido, barato, objetivo e eficiente do que analisar caso a caso qual o grau de compreensão que o menor poderia ter das consequências do seu comportamento.
Momento em que o atirador entra na escola em Aracruz
Momento em que o atirador entra na escola em Aracruz Crédito: Reprodução
Só não podemos fechar os olhos para roubos e homicídios cotidianamente praticados por quem, mesmo não tendo completado o seu desenvolvimento psicológico, obviamente tem clara percepção do peso da sua conduta. Não dá passar o pano nem mesmo quando um menor é apreendido portando uma submetralhadora ou um fuzil, mesmo que não tenha propriamente usado essa arma contra outra pessoa. Ninguém com mais de, digamos, 10 anos ignora o que está fazendo com uma arma de fogo na mão, muito menos se a aponta para outro ser humano.
Outro problema é que os criminosos conhecem perfeitamente as nossas leis penais e, por isso mesmo, frequentemente escolhem crianças e adolescentes para as encarregarem das mais cruéis façanhas, justamente porque sabem que as consequências serão pífias em caso de a polícia estragar a festa.
Em resumo, exatamente porque o que aconteceu em Aracruz foi horrorizante demais, não podemos tomar decisões legislativas inspiradas pelas emoções e, principalmente, com a intenção de capturar popularidade fácil. Contudo, é inegável que, em um uma infinidade de situações muito graves – embora nem de longe tanto – o Ecriad simplesmente não se mostrou uma ferramenta jurídica adequada para lidar com a realidade.
Para ser bem específico: sempre que houver violência, as sanções devem ser muito mais severas e as providências, muito mais enérgicas; roubo, homicídio e o simples porte de uma arma de fogo são condutas que mesmo uma criança compreende razoavelmente, quanto mais um adolescente, e o mal que causam à sociedade não é compatível com meias medidas; já os pequenos furtos e o tráfico sem armas podem e devem continuar a ser tratados como vêm sendo. Quanto a casos extremos, bem, as leis não deve ser feitas para aquilo que sai completamente da curva.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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