Na semana passada escrevi sobre o rastro de sangue e sofrimento deixado pelo baiano Lázaro Barbosa ao roubar e matar uma série de vítimas nos arredores do Distrito Federal e interior de Goiás. A conclusão não poderia ser outra, um indivíduo como esse jamais poderia estar solto.
A história de Lázaro começou a ser escrita com sangue ainda em 2007, quando matou dois homens que tentaram evitar que ele violentasse uma mulher. Preso, Lázaro fugiu 10 dias depois, mudando-se de Estado. Em 2009, ele foi preso novamente, desta vez por roubo, estupro e posse ilegal de arma de fogo, e encaminhado para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Em 2014, Lázaro recebeu atestado de bom comportamento e obteve o direito de progredir para o regime semiaberto (que lhe permitiu trabalhar durante o dia e retornar ao presídio à noite). Em 2016, mais uma vez fugiu da prisão, sendo recapturado dois anos depois, quando foi enviado para um presídio em Águas Lindas de Goiás. Passados cerca de 4 meses, Lázaro escapou da cadeia por um buraco no teto. Desde então, o marginal está solto e cometendo crimes cada vez mais violentos.
Casos como o de Lázaro não são raros no Brasil. Muito comumente, aliás, nos deparamos com presos que, beneficiados com a saída temporária (ou saidinhas, como são vulgarmente conhecidas), não mais retornam à prisão. No mês passado, dois bandidos foram mortos ao tentarem assaltar um casal, numa chácara em Jarinu/SP. Um deles havia sido solto em dezembro/2020, o outro estava na famosa saidinha.
Em abril deste ano, um preso também beneficiado com a saidinha estuprou e engravidou uma garota de 13 anos, no Norte do Espírito Santo. O detento, que estava hospedado na casa da vítima, ainda ameaçou matar toda a família após cometer o crime hediondo.
Saidinhas, progressão de regime para presos com largo histórico de crimes violentos e livramento condicional para criminosos reincidentes são apenas alguns exemplos de benesses concedidas por nossa legislação a pessoas que mataram, roubaram e estupraram (algumas vezes, de forma reiterada).
Os casos mencionados nos fazem refletir sobre como nosso Código Penal (de 1940) e nossa Lei de Execução Penal (de 1984) precisam ser readequados aos tempos atuais. Um país com os índices de violência e dificuldades estruturais como o Brasil não pode se dar ao luxo de contar com uma legislação que beneficia, indiscriminadamente, bandidos perigosos.
Não se discute, aqui, uma das missões precípuas dos sistemas prisionais que é, sem sombra de dúvida, reintegrar os presos à sociedade. Por outro lado, é preciso estarmos cientes de que parte das pessoas presas não pretendem, em hipótese alguma, alterar sua forma de comportamento social.
Em outras palavras, é preciso manter atrás das grades (sem qualquer regalia ou antecipação do fim da pena) aqueles indivíduos que seguem sendo uma ameaça. Essa premissa é fundamental para assegurarmos maior segurança e menor sensação de impunidade em futuras alterações legislativas.