A Proposta de Emenda Constitucional 10/22, ora em tramitação, que propõe a alteração do artigo 199 da Constituição Federal no qual está consignada a política de coleta e processamento de plasma humano, exclusivamente pela iniciativa pública, fere o espírito da Constituição ao transformar o plasma, produto derivado do sangue, em mercadoria, que poderá, caso a PEC seja aprovada, ser objeto de processamento e comercialização também pela iniciativa privada.
Em uma demonstração de seu apetite insaciável, o mercado extrapolou todo e qualquer limite da razoabilidade e da vergonha. Os representantes do Parlamento, defensores da PEC que propõe a comercialização da Vida e da Dignidade Humana, perderam o senso de justiça e de humanidade, deixando evidenciado a serviço de quem se encontram no exercício de seu mandato.
O sangue é vida e a vida humana não pode ser comercializada. A Constituição Cidadã de 1988, com sua base principiológica pautada na Dignidade da Pessoa Humana e na Solidariedade Social, foi clara no parágrafo 5º, do Art. 199, que a comercialização do plasma é proibida à iniciativa privada.
Caso aprovada, a PEC abre caminho para que situações degradantes, já vivenciadas no passado, voltem a ocorrer no país das enormes desigualdades sociais, onde mais de 33 milhões de pessoas passam fome e outras tantas encontram-se em situação de vulnerabilidade social.
Ao invés de propor políticas de incentivo à doação de sangue e de valorização dos princípios norteadores da solidariedade social, parlamentares, a serviço de apenas uma pequena parcela da sociedade, não comprometidos com o coletivo, jogam o país em um retrocesso que poderá mostrar seus resultados trágicos muito em breve.
Os argumentos utilizados para a defesa da PEC mostram como se movimenta e avança no país uma ultradireita radical, sem compromisso com a vida humana, com a saúde, com a ética e com a justiça.
Propostas de financiamento e incremento de uma política de sangue no Brasil que respeitem o ideal constitucional de garantia do direito à vida e à saúde, a partir do estabelecimento de políticas públicas compatíveis com os princípios de doutrina e de organização do SUS, de natureza coletiva e comprometidas com a concretização do Direito Fundamental à Dignidade Humana e à solidariedade social, seriam mais simples, justas e compatíveis com o espírito da Constituição e com o estágio civilizatório que já alcançamos.
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