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Pandemia

O STF e a indenização de profissionais de saúde vítimas da Covid-19

Com essa decisão justa, fica assegurada  uma indenização de R$ 50 mil a todos os profissionais de saúde que atuaram na linha de frente da pandemia e que tenham sido incapacitados permanentemente pela Covid 19

Publicado em 23 de Agosto de 2022 às 02:00

Públicado em 

23 ago 2022 às 02:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

Crédito:
Com coautoria de Marcela Bussinguer, doutoranda em Direito da FDV e advogada
Justiça seja feita ao STF!
No último dia 15 de agosto, nossa Corte Suprema, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6970) ajuizada pelo presidente da República contra a Lei 14.128/2021 que assegura o pagamento de compensação financeira aos profissionais que foram incapacitados de forma permanente pela Covid-19, bem como a seus familiares e dependentes, quando a morte tiver ocorrido em razão da doença.
A ADI proposta é mais um demonstrativo do desprezo absoluto do presidente da República pela vida das pessoas e, em especial, pela vida daqueles que enfrentaram, na linha de frente, uma pandemia sem precedentes.
Segundo o Observatório da Enfermagem, cerca de 872 profissionais da enfermagem perderam suas vidas e 64.557 foram infectadas.
Somam-se a esses números milhares de outros profissionais da área da saúde, tais como, médicos, fisioterapeutas e tantos outros que atuaram no combate à Covid e que tiveram suas vidas impactadas, para além do risco necessário, considerando o descaso e a ineficiente e criminosa atuação do Ministério da Saúde no comando da pandemia, que superlotou os hospitais e serviços de saúde.
De forma nada surpreendente, considerando as condutas presidenciais no trato das questões relacionadas à Covid e aos trabalhadores da saúde, a Lei 14.128/2021, que foi aprovada por unanimidade no Senado Federal e por maioria na Câmara dos Deputados, foi vetada integralmente pelo presidente da República.
A derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, em uma demonstração inequívoca da força normativa e política da proposta, não foi capaz de interromper o descaso do presidente que ajuizou ADI no STF, tentando, mais uma vez, evitar a compensação a esses trabalhadores.
A justificativa presidencial de que a lei violaria competência privativa do chefe do poder executivo federal, criando despesas que ferem regras de responsabilidade fiscal, foi desconstruída pela relatora que fundamentou que o pagamento da indenização está restrito ao período de calamidade pública e inserido no quadro normativo das Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/202 que estabelecem regime fiscal excepcional.
O colegiado, em acompanhamento ao voto emblemático da ministra Relatora Carmen Lúcia, decidiu, por unanimidade, rejeitar a ADI, confirmando que a lei, ao autorizar a indenização a esses profissionais, não está ferindo a Constituição.
Com essa decisão justa, fica assim assegurada a todos os profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e que tenham sido incapacitados permanentemente pela Covid 19 uma indenização de 50 mil reais.
O valor, ainda que simbólico, se considerarmos a grandiosidade das perdas, promove um sentimento de justiça e reparação àqueles que, diante do risco desconhecido e amedrontador do vírus, não se furtaram a cumprir sua responsabilidade profissional de cuidar.
Diante de uma crise que paralisou o mundo, enquanto tantos se protegeram em suas casas, outros tiveram que enfrentar um cotidiano difícil, árido e sofrido, colocando em risco suas próprias vidas e as vidas de seus familiares.
Nada mais justo do que agora terem suas perdas reconhecidas e parcial ou simbolicamente compensadas. Da mesma forma que seus familiares e dependentes em caso de morte decorrente de infecção pelo vírus.
O que representa para o Estado o pagamento de 10 mil reais por ano para crianças e adolescentes que perderam seus pais? Nada, se consideramos o que representa a perda de uma mãe ou de um pai na vida de uma criança.
Apesar de a decisão do Supremo Tribunal Federal ser um justo reconhecimento da excepcionalidade e complexidade do caso, a compensação não é imediata. Começa, a partir dela, uma longa e dolorosa jornada para que os trabalhadores e trabalhadoras tenham seu direito garantido. Todos conhecemos as histórias das peregrinações infindáveis por peritos e órgãos públicos.
De qualquer forma, é uma vitória que não pode ser desprezada.
O STF, criticado por tantos e atacado, nesses tempos, por ameaças golpistas, mostrou-se fiel e à altura de sua verdadeira missão de guardião da Constituição e da proteção dos Direitos Fundamentais.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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