Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Terras indígenas

Marco temporal: de quem é a terra?

Os verdadeiros guardiões das florestas e da vida precisam voltar à posse delas, assumindo sua cultura preservacionista, esta sim garantidora da vida e do futuro

Públicado em 

05 set 2023 às 00:10
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

debate sobre o marco temporal e a demarcação das terras indígenas é um dos temas mais polêmicos e espinhosos sobre os quais o STF teve que se debruçar nos últimos tempos.
A questão envolve não apenas uma tese acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do marco, mas envolve sobretudo uma questão ética que vinculada ao nosso passado e à nossa história de país colonizado, de invasão e de tomada de territórios de seus donos originais.
A história construída sobre o discurso de um país “descoberto” pelos portugueses e romantizado a partir de um mascaramento da verdade, no qual o processo de invasão, extermínio e expulsão dos povos indígenas foi sendo discursivamente descrito como parte de uma vitoriosa “conquista” de territórios que estavam até então ocupados por selvagens, ignorantes, animalizados em suas vivências descritas como bárbaras, que deveriam passar por um processo de civilização comandado por europeus, brancos, “cultos” e civilizados.
Os legítimos proprietários das terras brasileiras foram sendo dizimados, jogados à margem, tendo seus corpos, sua história, sua cultura e sua dignidade violentados e apagados, sem qualquer possibilidade de resistência capaz de frear o processo dito civilizatório.
A proposta de um marco temporal, limitado à promulgação da Constituição como data limite para comprovação de ocupação do território ou de sua reivindicação, é uma clara violação do artigo 231 da Constituição de 1988.
Na perspectiva constitucional os direitos indígenas, entre eles o direito à terra, são cláusulas pétreas e como tal não podem ser alteradas. Propor e mesmo considerar a simples possibilidade de sua aprovação é validar o processo de invasão e de expulsão desses povos de suas terras, mandando uma mensagem ao invasores de que a ilegalidade é perdoada e, dependendo da tese, até premiada.
O voto do ministro Alexandre de Moraes, propondo que uma indenização aos ocupantes irregulares dessas terras, por mais que possa parecer razoável, é algo não apenas inexequível, do ponto de vista econômico e operacional, como comprometedor do ponto de vista ético-jurídico.
Indígenas fazem manifestação contra marco temporal
Indígenas fazem manifestação em frente ao Palácio Anchieta, em Vitória, contra marco temporal  Crédito: Ricardo Medeiros
A proposta de premiar ruralistas que invadiram e violentaram povos indígenas, violando as leis do país, a Constituição em especial e ignorando a história, sob o discurso (ocultação da verdade) de que as terras foram adquiridas de boa-fé, é mais uma forte evidência de nossa raiz colonial e das dificuldades de nos encontrarmos com a nossa própria história e nossas mazelas cotidianas, baseadas na validação das desigualdades históricas.
A grilagem de terras no Brasil é fenômeno capilarizado, conhecido e praticado por homens de “bem”, muito bem posicionados na hierarquia social e econômica do país.
Se a tese da indenização for vitoriosa ganham mais uma vez os ruralistas, uma das bancadas mais fortes e poderosas do parlamento brasileiro, herança do coronelismo, fundada na nossa matriz colonial, racista e falsamente cristã.
Os votos a favor do marco temporal estão sustentados em uma argumentação que, a principio, pode parecer ignorância histórica e jurídica, mas que na realidade reafirma o poder colonial que ignora a verdade e que oprime e viola a dignidade e os Direitos Humanos daqueles que não são considerados sujeitos de direitos.
Não fosse por uma questão de garantia constitucional de direitos dos povos indígenas, muito claramente evidente no artigo 231 da Constituição, que preceitua que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, deveria sê-lo por racionalidade e constatação científica da impossibilidade de continuarmos a pensar no futuro com o nível de destruição encetado por aqueles que se dizem proprietários legítimos das terras que invadiram ou que adquiriram sem qualquer possibilidade de uma real boa-fé.
Pesquisa realizada pelo Mapbiomas constatou que entre 1985 e 2022 houve apenas 1% de perda de vegetação nativa em terras sob a guarda dos povos indígenas, enquanto nas terras privadas, ocupadas por ruralistas, a perda foi de 17%, mostrando o poder destrutivo do que podemos chamar de desenvolvimento predatório.
Os verdadeiros guardiões das florestas e da vida precisam voltar à posse delas, assumindo sua cultura preservacionista, esta sim garantidora da vida e do futuro.
Dizer não ao marco temporal é dizer sim à vida e ao futuro.

Elda Bussinguer

Pós-doutora em Saúde Coletiva (UFRJ), doutora em Bioética (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitária

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Cetaf perde para Tatuí e entra na lanterna da Liga Ouro de basquetec
Imagem de destaque
Novos documentos mostram "contabilidade" do esquema de tráfico com policial do Denarc
Imagem de destaque
Estudo orienta inclusão de todos os municípios do ES na área da Sudene

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados